Sancionada Lei Federal que Amplia Acessibilidade e Garante Comunicação Inclusiva em Espaços Públicos 12/11/2025 - 07:13

Foi sancionada a Lei nº 15.249/2025, em 06 de novembro de 2025, com o propósito de ampliar a acessibilidade em espaços públicos para pessoas com dificuldades de comunicação. A nova legislação, que já está em vigor, prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa em locais públicos e abertos ao público, buscando facilitar a interação e o acesso à informação.

A norma em comento altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir a obrigatoriedade de recursos visuais de baixa tecnologia, tais como pranchas e placas com pictogramas, em praças, escolas, unidades de saúde, museus e repartições públicas. Tais imagens deverão representar palavras e ações, permitindo que pessoas com autismo, paralisia cerebral, deficiência intelectual ou outras condições de comunicação possam expressar ideias e acessar serviços públicos com maior autonomia.

O objetivo precípuo da lei é facilitar o diálogo e a interação de pessoas com dificuldades de fala, escrita ou compreensão, garantindo a autonomia e a inclusão. Determina-se que os sistemas de comunicação deverão ser adaptados ao contexto de cada espaço e confeccionados com materiais resistentes para uso contínuo, além de prever-se a capacitação de profissionais de saúde e educação.

A implementação dessas medidas, conforme estabelecido na lei, dependerá da disponibilidade orçamentária de cada ente federativo, indicando que as adaptações deverão ocorrer de forma gradativa, conforme os recursos de cada governo, seja local ou federal. Esta nova legislação reafirma o compromisso à inclusão, à dignidade e à cidadania, conferindo maior proteção jurídica ao direito à comunicação das pessoas com necessidades complexas.

Acesse a íntegra da lei aqui.

 

*ACESSIBILIDADE: 

Preencha aqui o Formulário do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)

Está disponível o Atendimento em LIBRAS no CAOPPIPCD. Saiba mais aqui.