Normas Internacionais

 

 

►Convenção Interamericana Sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos - 2015  

A Organização dos Estados Americanos (OEA), em sua XLV Assembleia Geral, realizada no dia 15 de junho de 2015, em Washington, aprovou e abriu para assinatura a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas. O Brasil foi um dos primeiros signatários da Convenção.

Esse é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas. Sua aprovação constitui avanço nos esforços para assegurar, em caráter permanente, os direitos desse grupo populacional. A Convenção reconhece as pessoas idosas como sujeitos de direitos, empoderando-as e garantindo a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.

O ano de 2018 passou a ser considerado o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, de acordo com a Lei 13.646/2018 de abril de 2018. A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela OEA, em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção.

Mensagem nº 412, de 24 de outubro de 2017, encaminha o texto da Convenção Interamericana ao Congresso Nacional.

 

►Carta de São José sobre os direitos dos idosos de América Latina e Caribe – 2012 - Adotada na terceira conferência regional intergovernamental sobre envelhecimento na América Latina e no Caribe, realizada em São José da Costa Rica, em 8 a 11 de maio de 2012.

 

►Princípios Das Nações Unidas Para As Pessoas Idosas Adotados pela resolução 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas - 1991  - Em 1991, a Assembleia Geral aprovou o Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas.