Constituição Federal - Idoso
Dispositivos referentes à Pessoa Idosa
► 30 anos de Constituição Federal e o Ministério Público
- Idoso e Pessoa com Deficiência
“A Constituição fez a pavimentação da estrutura básica que hoje possibilita ao Ministério Público, pela via das ações civis públicas e das medidas de proteção, atuar defendendo os interesses dessas pessoas em questões fundamentais, como saúde, educação, trabalho, acessibilidade, lazer, cultura.”
Para a efetivação dos direitos de idosos e de pessoas com deficiência, a Constituição de 1988 trouxe importantes novidades, como a democracia participativa, que possibilitou a criação dos Conselhos de Direitos e a abertura de novas possibilidades de atuação do Ministério Público como defensor dos direitos dessas parcelas da população. “A CF-88 fez a pavimentação, por assim dizer, a estrutura básica dessa construção que hoje possibilita ao MP, pela via das ações civis públicas e das medidas de proteção, atuar nessas duas áreas, defendendo os interesses dessas pessoas em questões fundamentais, como saúde, educação, trabalho, acessibilidade, lazer, cultura”, comenta a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Na entrevista abaixo, ela fala das principais inovações trazidas para essas áreas pela Constituição Cidadã e aponta os desafios ainda a serem vencidos.
Quais os principais avanços trazidos pela Constituição Federal de 1988 no que diz respeito aos direitos do idoso e da pessoa com deficiência?
Nessas duas áreas, a Constituição de 1988 inaugurou um princípio de proteção. Avançou bastante com a questão da acessibilidade, por exemplo. Isso possibilitou à legislação infraconstitucional a tutela da acessibilidade, que afeta tanto idosos quanto pessoas com deficiência. Além disso, a CF-88 legou ao Ministério Público o papel de defensor dessas parcelas da população, quando deu ao MP um importante papel na defesa dos interesses individuais e coletivos. A partir da nova Constituição, surgiu a Lei 7.853/89, sobre os direitos das pessoas com deficiência; mais tarde, criou-se a Política Nacional do Idoso e, depois, o Estatuto do Idoso.
A Constituição de 88 fez exatamente o que era necessário: lançar bases firmes para que o Ministério Público pudesse atuar na defesa dos direitos dessas parcelas da população. A CF-88 fez a pavimentação, por assim dizer, a estrutura básica dessa construção que hoje possibilita ao MP, pela via das ações civis públicas e das medidas de proteção, atuar nessas duas áreas, defendendo os interesses dessas pessoas em questões fundamentais, como saúde, educação, trabalho, acessibilidade, lazer, cultura. Na área do idoso, avançou na questão da plena integração familiar. Na área da pessoa com deficiência, possibilitou a elaboração da Lei Brasileira de Inclusão. A Constituição de 1988 assimilou inteiramente, com status constitucional, a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que se harmoniza perfeitamente com a Constituição, a partir da qual foi possível elaborar mecanismos legais mais efetivos na defesa dos direitos dessas pessoas.
O que mudou na atuação do Ministério Público em relação aos idosos e às pessoas com deficiência a partir da Constituição de 1988?
O Ministério Público foi escolhido pelo legislador como o grande defensor dos direitos dessas pessoas. Tanto em relação à estrutura funcional e às atribuições do MP, quanto ao conjunto de ferramentas que a instituição agora tem ao seu alcance – tudo isso foi conferido ao MP pelo legislador constituinte de 1988. Embora outras instituições também tenham titularidade para a defesa dos direitos de idosos e pessoas com deficiência, o Ministério Público tem uma atuação mais ampla, estando presente nas questões criminais, nas medidas protetivas, na revogação de uma procuração obtida ilegalmente de um idoso, na atuação nos processos de curatela, nas ações civis públicas para conseguir acessibilidade em uma cidade. Enfim, é enorme o conjunto de ferramentas e de possibilidades de atuação que tem o Ministério Público hoje. Ademais, os agentes do MP atuam junto a conselhos de direitos no sentido de formulação de políticas públicas necessárias, prestigiada a democracia participativa.
Em que ainda é preciso avançar para a garantia de direitos de idosos e pessoas com deficiência, passados 30 anos de promulgação da Constituição de 1988? Quais os principais desafios?
O maior desafio reside no cumprimento dos preceitos constitucionais e legais pelos governantes, em todas as esferas. Também, no que diz respeito ao Judiciário, em uma interpretação progressista, no sentido de que fixe como algo inafastável as políticas públicas fundamentais, necessárias para conferir às pessoas uma vida digna. Essas políticas não vêm sendo cumpridas pelo Executivo, nos diferentes níveis: federal, estadual e municipal. Algumas atualizações na legislação são necessárias, mas o fundamental é o cumprimento dos preceitos constitucionais já estabelecidos. Um exemplo: na área do idoso, o Ministério Público do Paraná defende incansavelmente a instituição de alternativas ao asilamento, tomando o asilamento sempre como exceção. O poder público precisa instituir essas formas alternativas ao asilamento. Entretanto, há grande dificuldade de assimilação disso por parte do Executivo, apesar de elas serem mais dignas para o idoso e mais baratas para o poder publico. Falta um aprimoramento cultural da nação para que seja cumprida a Constituição Cidadã.
Há muito é divulgado que haveria uma inversão da pirâmide demográfica no Brasil, ou seja, sabemos há muitos anos que o país ia envelhecer. Agora, esse envelhecimento chegou. Projeções do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social) indicam que em 2040 a proporção de idosos no Paraná passará dos atuais 9,2% da população para 19,9%, ultrapassando a faixa de pessoas de até 14 anos, que deverá cair de 20,8% para 14,6% no mesmo período.
Apesar desse envelhecimento, as políticas públicas voltadas ao idoso pouco evoluíram. É preciso ressaltar que a Constituição de 88 trouxe a questão da cidadania participativa, abrindo caminho para a criação dos conselhos de direitos, que possibilitam a participação da sociedade em decisões de formulação de políticas públicas, como acontece nos conselhos (nacional, estaduais e municipais) de direitos do idoso e da pessoa com deficiência. Isso vem trazendo uma conscientização muito grande, um clamor pela efetivação dessas politicas, mas ainda há lentidão na sua execução.
Procuradora de Justiça, mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Ingressou no MPPR em 1986 e há mais de 20 anos atua na área da defesa do idoso e da pessoa com deficiência. É coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Matéria produzida pela ASCOM.