Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE
O COEDE/PR é composto por 24 membros, dentre os quais 12 são representantes de órgãos do Governo Estadual, nomeados pelo Governador do Estado, e 12 são representantes da Sociedade Civil, dentre Entidades que atuem com deficiência física, deficiência auditiva ou surdez, deficiência intelectual, deficiência visual e ou cegos, transtorno global do desenvolvimento e multiplas deficiências, estes eleitos para o exercício de mandato de 2 anos.
De acordo com o Regimento Interno, o órgão tem como finalidade:
“(…) possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, em todas as esferas da administração pública do Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no Estado do Paraná (…)”
Diante destas atribuições, mas também tendo em vista que é compromisso constitucional do Ministério Público a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal), bem como que há necessidade de efetiva atenção e contribuição ministeriais para o pleno exercício e funcionamento dos mecanismos legítimos de promoção de políticas públicas, destaca-se a importância do acompanhamento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE/PR) pelo MPPR, a fim de que, fomentando a constituição e consolidação de espaços de democracia participativa, ao cabo, seja garantida efetividade aos direitos sociais fundamentais consagrados constitucionalmente, por meio da realização de políticas públicas legítimas – jurídica e socialmente.
Na mesma senda, necessário destacar a importância da implementação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para articulação a nível local da implementação de políticas específicas para esse segmento populacional.
Nesta matéria, destacou-se que "além do recebimento e encaminhamento de denúncias, os Conselhos também atuam em articulação permanente com as demais entidades da rede de proteção dos direitos da pessoa com deficiência, entre elas o Ministério Público, conforme previsão da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Outro importante papel desempenhado é na convocação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, oportunidade em que toda a sociedade civil pode opinar sobre as necessidades para que os direitos e garantias previstos na Constituição a essa população sejam assegurados, inclusive dentro da questão orçamentária".
Sobre o tema, divulgou-se vídeo institucional em que a promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, aborda a importância da atuação do Ministério Público para fomentar a criação dos Conselhos Municipais.