Sistema Único de Assistência Social

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Assistência Social - CAOPAS, instituído pela Resolução nº 3329/2021-PGJ , tem como atribuição subsidiar as unidades de execução do MPPR na defesa da  efetiva implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Na mesma direção, a Resolução nº 3330/2021 , detalhou as funções do MP na área e atribuiu às Promotorias de Justiça de Direitos Humanos a responsabilidade pela execução pertinentes à defesa da Política de Assistência Social, de acordo com as previsões dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS, da Norma Operacional Básica do SUAS/2012 e nas demais normativas regulamentadoras. 

Para dar concretude aos direitos socioassistenciais previstos no SUAS por aqueles que deles necessitam,  o sistema se organiza nos níveis de  Proteção Social Básica  e Proteção Social Especial, de média e alta complexidade, e materializa a prestação das ofertas públicas por meio dos serviços, programas, projetos e benefícios referenciados junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, respectivamente, além de outras unidades governamentais e não governamentais.

Na perspectiva de garantir a oferta regular, com padrões de qualidade e estrutura compatíveis com as previsões normativas dos serviços, programas, projetos e benefícios e o funcionamento regular dos conselhos e das demais instância de participação da sociedade no  controle da Política de Assistência Social o Ministério Público se utiliza de instrumentos administrativos, intervenções sócio mediadas, procedimentos extrajudiciais e ações judiciais. 

 
Ao Ministério Público também cabe o acompanhamento da elaboração e da execução  da Lei Orçamentária dos entes federados para contemplar o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a fiscalização da aplicação dos recursos alocados nos  Fundos Estadual e municipais de Assistência Social, incluindo as transferências intergovernamentais. 

A natureza transversal da Política da Assistência Social exige a atuação articulada e  compartilhada com as redes de proteção das diversas políticas públicas e as áreas correspondentes no âmbito do MPPR, tais como: Proteção aos Direitos Humanos; Criança e Adolescente e Educação; Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência; Proteção à Saúde Pública; Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo; Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor; e Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária.

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