Comunicação | 18 de outubro de 2024
Conforme nova redação do artigo 19 e §1º da Resolução CNMP n.º 181/2017, alterada pela Resolução CNMP n.º 289/2024, aprovada em 16 de abril de 2024, o Ministério Público deve adotar medidas específicas quando houver decisão pelo arquivamento de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais ou quaisquer outros elementos informativos de natureza criminal. Saiba mais sobre o Protocolo de Atuação e as considerações dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Paraná.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e
Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP)
(41) 3219-5205 | [email protected]