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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO: SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

 


1. O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS?

De acordo com a Lei nº 13.460/2017, “a Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público”.
Assim, a presente carta de serviços sobre o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito do Ministério Público do Paraná, visa orientar o(a) cidadão(ã), bem como informar as formas de acesso ao referido serviço.

 

Ícone carta de serviços

 

2. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, do Ministério Público do Estado do Paraná foi criado através  da Resolução nº 1780/2012 - PGJ , com o objetivo de promover a transparência e garantir o acesso à informação ao cidadão referente às atividades do Ministério Público do Estado do Paraná, através da Transparência Passiva, e sendo atribuída a operacionalização deste canal de comunicação à Ouvidoria, através da Resolução nº 0128/2013 - PGJ .

Visando garantir transparência e eficiência, os pedidos de informação cadastrados através do formulário eletrônico exclusivo para tal fim oferecem número de protocolo e código de acesso, permitindo ao interessado acompanhar sua demanda.

 

3. SERVIÇO PRESTADO

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC presta atendimento ao(à) cidadão(ã), recebendo e respondendo os pedidos de informação que se enquadram no disposto da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e que estejam relacionados às atividades do Ministério Público do Estado do Paraná.

 

4. CANAIS DE ATENDIMENTO:

4.1 Formulário para Solicitação de Informação: É a ferramenta exclusiva para registrar o pedido de informação.

Ícone ilustrativo

 

Acesse o Formulário Eletrônico exclusivo para pedido de informação

 

ou aponte a sua câmera e utilize o QR code ao lado:

 

qr code

 

 

4.2 Atendimento presencial:

Caso não tenha acesso à internet, o(a) cidadão(ã) poderá comparecer pessoalmente à Ouvidoria, localizada na subsede do Ministério Público do Paraná (Rua Marechal Hermes, 751, Térreo, Centro Cívico, Curitiba - PR), no período das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h30h.

Nas demais Comarcas, o(a) cidadão(ã) poderá procurar auxílio da Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência, para orientações. Clique aqui.

 

4.3 Atendimento por telefone (apenas para orientação):

- 127 (ligação gratuita).

- (41) 3250-4029.

 

atendimento

 

5. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Os pedidos de acesso à informação registrados por meio da ferramenta exclusiva “Serviço de Informações ao Cidadão - SIC” são recepcionados na Ouvidoria, analisados e concluídos dentro dos prazos estabelecidos em lei.

 

Os passos a seguir demonstram de que forma um pedido de acesso à informação com fundamento na Lei nº 12.527/2011 será analisado no Ministério Público do Paraná.

 

5.1  Pedido de Acesso à Informação

Para registrar o pedido de acesso à informação, o(a) cidadão(ã) deverá acessar o formulário eletrônico exclusivo para tal fim, indicando os dados de identificação (nome do requerente e número de identificação válido, como por exemplo o número do CPF), em atendimento ao disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 1780/2012 - PGJ , e do art. 12, do Decreto nº 7.724/2012.

 

5.2 Análise do Pedido de Acesso à Informação

A Ouvidoria analisará  o conteúdo do pedido de informação solicitado pelo(a) cidadão(ã). 

Importante: Caso o pedido de informação NÃO esteja relacionado à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, o(a) solicitante será orientado(a) como proceder com a sua demanda.

 

Estando o pedido de informação relacionado às atividades do Ministério Público do Paraná, a Ouvidoria poderá realizar os seguintes encaminhamentos: 

Situação 1: Requerimentos genéricos e/ou com  informações incompletas

Ação realizada: Será solicitado o fornecimento de informações específicas sobre o requerimento, considerando os dados apresentados.

*Importante: Consoante o disposto no art. 13, do Decreto nº 7.724/2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação, que sejam:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Situação 2: Caso a informação solicitada esteja disponível no site institucional do MPPR

Ação realizada: A parte interessada será orientada onde poderá consultar, na página institucional do Ministério Público do Paraná, as informações pretendidas.

 

Situação 3: Caso a informação solicitada não esteja disponível no site institucional do MPPR

Ação realizada: O pedido de informação será encaminhado à análise da unidade ministerial responsável pelos dados requeridos.

 

Em todas as situações listadas acima, o(a) cidadão(ã) será comunicado(a) sobre as providências adotadas. 

 

6. PRAZO

Caso não seja possível o acesso imediato à informação pretendida,  o prazo para a unidade ministerial responsável a prestá-la é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 11, da Lei nº 12.527/11.

 

ícone Prazo

7. COMO CONSULTAR O ANDAMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Para acompanhar o andamento de um pedido de informação registrado no Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a parte interessada deverá acessar o sistema SIGO (Consulta à solicitação), informando o número do Protocolo e o Código de Acesso, ou por meio da mensagem eletrônica enviada automaticamente pelo sistema ao e-mail cadastrado pelo(a) cidadão(ã) no momento em que registrou o seu pedido.

 

8. TRANSPARÊNCIA

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério Público do Estado do Paraná elabora anualmente relatório estatístico informando a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, o qual pode ser consultado em: Publicação anual do SIC.

Fluxograma do atendimento

Fluxograma das informações descritas na Carta de Serviço