Como funciona o SIC
Acesso à Informação - Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011)
Este canal foi criado com a finalidade de atender, exclusivamente, ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná.
Pedidos ao MP-PR
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) recebe e encaminha os pedidos de informação que se enquadram no disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) às unidades do MP-PR, desde que estejam relacionados às atividades do Ministério Público do Estado do Paraná, prestando atendimento e possibilitando a devida resposta às solicitações.
O pedido de acesso à informação relacionado às atividades desenvolvidas pelo MPPR deverá ser requerido através do formulário eletrônico (hiperlink) e caso não tenha acesso à internet, o usuário poderá comparecer pessoalmente à Ouvidoria, localizada na subsede do Ministério Público do Paraná (Rua Marechal Hermes, 751, Térreo, Centro Cívico, Curitiba - PR), no período das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h30h.
Nas demais Comarcas, o(a) cidadão(ã) deverá procurar auxílio da Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência, para orientações.
IMPORTANTE: Antes de cadastrar o seu pedido, consulte se as informações que você procura estão disponíveis no Portal da Transparência ou em Perguntas Frequentes.
Os requerimentos formalizados via formulário eletrônico geram um Protocolo de Atendimento e um Código de Acesso, o qual permite consultar o andamento do pedido de informação.
Em caso de dúvidas, o(a) interessado(a) pode entrar em contato através do telefone: (41) 3250-4029.
Legislação referente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Decreto nº 7.724/2012 - Decreto que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
(Cria o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério Público do Estado do Paraná).
(Atribui à Ouvidoria-Geral do Ministério Público a operacionalização do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC)
Atenção:
- Emissão de Certidão no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná
Consoante o disposto na Clique Aqui).
, os pedidos de certidão sobre a existência ou não de feitos extrajudiciais cíveis e criminais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, deverão ser formulados diretamente às Promotorias de Justiça com atribuição nas áreas/matérias/Comarcas pretendidas, as quais serão emitidas sem a cobrança de taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da protocolização do requerimento, e a consulta dos dados de contato (e-mail/telefone) das respectivas unidades ministeriais poderá ser realizada através do endereço institucional (