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n° 136 - 1 de março de 2021 |
Por meio do Decreto Estadual n° 6.984, de 26/2/21, o Governo do Estado do Paraná determinou a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, entre as 20 horas e 5 horas. O decreto valerá de 27 a 08 de março.
Ficou estabelecida, ainda, a restrição provisória da circulação em espaços e vias públicas, exceto pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, das 20 horas às 5 horas, além da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, e em estabelecimentos comerciais.
Por fim, ainda, como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto decidiu pela suspensão das aulas presenciais, em estabelecimentos estaduais, cursos técnicos e universidades, públicos e privados.
Leia a íntegra do decreto.
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