Resolução nº 1014/1997 - Ato de Criação do CAOP Saúde Pública
Resolução nº 1014/1997
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e com base no art. 35, da Lei n° 8 625/93, resolve CRIAR o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA, definindo lhe a estrutura e a esfera de atuação.
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL, DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA.
Art. 2° Compete ao Centro de Apoio Operacional, dentro da área que lhe é afeta, a seguinte atuação:
I apresentar ao Procurador Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça que atuam na área da proteção à saúde pública, inclusive no que concerne a programas específicos;
II responder pela execução de planos e programas institucionais, em conformidade com as diretrizes fixadas;
III acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para proteção da saúde pública;
IV propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas na área que lhe diz respeito;
V manter permanente contato com o Poder Legislativo federal, estadual e municipal, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referentes à matéria correspondente;
VI representar o Ministério Público, por designação do Procurador Geral de Justiça, nos órgãos perante os quais tenha assento;
VII manter permanentemente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, dediquem se ao estudo ou à proteção dos interesses que lhe incumbe defender;
VIII prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na respectiva área;
IX sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
X divulgar as atividades do Ministério Público na área respectiva;
XI sugerir edições de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;
XII efetuar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas com atuação na sua área;
XIII promover a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, abrangendo a atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
XIV propor, em conjunto com órgãos locais de execução, por solicitação destes e quando entender conveniente, as medidas judiciais pertinentes e, para tanto, requisitar laudos, certidões, informações, exames e quaisquer documentos, diretamente dos órgãos públicos ou privados;
XV prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
XVI expedir notificações nos procedimentos de sua atribuição e, quando for o caso, requisitar a condução coercitiva;
XVII receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
XVIII desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
XIX promover ou sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos;
XX remeter informações técnico jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade;
XXI apresentar ao Procurador Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na área de defesa da saúde pública.
Art 3° O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde Pública será dirigido por membro do Ministério Público, exercendo suas atribuições em todo o Estado.
Art. 4° Em cada comarca do Estado haverá pelo menos um Promotor de Justiça com atuação na área de defesa da saúde pública.
Art. 5° Poderão ser designados Promotores de Justiça para prestar serviço junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde Pública.
Parágrafo único: Estagiários do Ministério Público poderão atuar junto ao referido Centro de Apoio.
Art. 6° A Diretoria Geral do Ministério Público providenciará o suporte administrativo necessário à efetiva implementação do Centro de Apoio em tela.
Art. 7° Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de agosto de 1997.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador Geral de Justiça