Plus: mais sobre saúde
O universo de temas sanitários para estudos e tomadas de decisão é bastante vasto, acrescido diariamente de uma infinidade de ensaios, analises e levantamentos numéricos em saúde. Nem sempre as fontes são verazes, acreditas cientificamente e possuem a qualidade que se espera.
Pensando nisso, o CAOP lançou a seção, PLUS - mais sobre saúde. O seu propósito é apresentar textos especialmente selecionados que, versando sobre saúde ou direito sanitário, representem relevância para a atuação do Ministério Público.
Esperamos que as leituras sejam proveitosas.
Revista Time, edição especial - O futuro da medicina.
A Edição Especial da Revista Time, de 30 de março de 2023, apresentou pesquisas e invenções que prometem revolucionar a prática médica em médio e longo prazo. O desenvolvimento da inteligência artificial e das técnicas genômicas impulsionam pesquisas revolucionárias e apresentam tendências sobre os cuidados de saúde.
Um dos principais focos da publicação está nas descobertas para o tratamento de diversos cânceres, um dos grandes desafios da Medicina. Afirma a publicação que o número de sobreviventes de cânceres deverá crescer cerca de 30% até 2030 em razão das novas tecnologias diagnósticas e de tratamento, mas que também exigirão especialistas familiarizados com subtipos específicos, próprios de algumas regiões. Há, hoje, uma diversidade de tratamentos sem precedentes e o desenvolvimento de drogas com anticorpos monoclonais vem garantindo avanços significativos nas terapias com redução substancial nas taxas de mortalidade.
O periódico também apresenta a Medicina de Precisão como o principal caminho a ser trilhado para a prevenção e tratamento de doenças. O desenvolvimento da Medicina bioeletrônica é uma das grandes promessas porque seus dispositivos conseguem mais facilmente personalizar o tratamento de acordo com as necessidades do paciente.
A publicação destaca que a Covid-19 impactou significativamente a expectativa de vida em países como Estados Unidos e junto com ela, outras duas epidemias se apresentam: a de obesidade e a de saúde mental. Ambas acabam revelando sérias iniquidades da saúde, uma vez, que populações vulneráveis são significativamente mais atingidas, sofrendo os efeitos das restrições de atendimento ou ficando sem acesso a ele.
Sobre saúde mental, apresentou estudo que aponta que o diagnóstico de ansiedade e depressão em crianças e adolescentes cresceu 29% e 24%, respectivamente, entre 2016 e 2019 e o quadro se agravou durante a pandemia. Os distúrbios do humor são as causas mais frequentes de hospitalização para pessoas com menos de 45 anos. Afirma que a desigualdade econômica crescente nas últimas décadas e o subfinanciamento da saúde são fatores que agravam mais ainda as questões relacionadas à saúde mental.
Destacou que tratamentos já conhecidos são eficazes e podem auxiliar: a terapia cognitivo-comportamental (CBT), projetado para mudar pensamentos e comportamentos autodestrutivos; terapia comportamental dialética (DBT), que ensina atenção plena, emoção regulação, tolerância ao sofrimento e habilidades interpessoais; e aceitação e terapia de compromisso (ACT), que incentiva a aceitação emoções, desenvolvendo habilidades de enfrentamento, e focando em atividades significativas, pode reduzir a ideação suicida e automutilação, reduzir a ansiedade e depressão e melhorar o enfrentamento e sintomas psicóticos. Apontou a adoção da telemental (atendimentos à distância) como um caminho importante a ser percorrido para garantir o acesso aos sistemas de saúde. Por fim, afirmou que nem os novos, nem os velhos tratamentos serão eficazes se não se abordar questões sociais, ambientais e políticas que influenciam diretamente a saúde mental.
Outra determinante de saúde abordada pelo periódico é aquela que se refere à mudança climática, que potencialmente pode piorar 58% das doenças patogênicas. Enfrentar os efeitos da mudança climática deve também ser considerado questão de saúde pública, que não pode permanecer apenas reativa às doenças, mas proativa em evitá-las.
Destaca a publicação que a ampliação dos estudos sobre determinantes de saúde como racismo, habitação segura, água limpa, comida saudável e acessível, educação, esporte e emprego influenciará a revisão do conceito de saúde, para que nele também se avaliem esses fatores e, eventualmente, sejam incorporados a formas de tratamento.
Por fim, apresentou avanços importantes ocorridos quando os olhos do mundo estavam voltados à Covid-19: progresso significativo na busca de uma vacina contra a malária e combate à dengue; o primeiro transplante de rosto realizado com sucesso; a semaglutida ganhou espaço de destaque no combate à obesidade; constatou-se que a má qualidade e duração do sono pode ser associada à doença de Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas; também se constatou que microrganismos presentes no intestino podem influenciar no desenvolvimento do Alzheimer, o que aponta a possibilidade de manipulação da microbiota como prevenção da doença; drogas psicoativas estão ganhando espaço em diversos tratamentos de saúde mental, abrindo caminho para a sua comercialização terapêutica; publicado o primeiro estudo com quimeras humanas (combinação de genes humanos e não humanos), que abre o caminho para o desenvolvimento de sistemas de crescimento de tecidos e órgãos em outros animais para fins de transplante em humanos; divulgados os primeiros resultados promissores de pesquisa que utiliza transplante de células-tronco com mutação no gene CCR5 como tratamento para o HIV/AIDS; ampliação do acesso a serviços de saúde impulsionados pela larga adoção da telemática em saúde (telessaúde e telemedicina); os avanços na Medicina diagnóstica promovidos pela utilização da Inteligência Artificial.
Embora os avanços sejam promissores, é preciso ter cuidados redobrados com a condução das pesquisas, a regulação do mercado e a incorporação de tecnologias em sistemas de saúde a fim de proteger pacientes, garantir acesso à saúde e impedir o agravamento de iniquidades.
IPEA, Conass e Opas/OMS lançam livro com a avaliação da eficiência do gasto público em saúde no Brasil
Com a crescente escassez de recursos do SUS e a disseminação da falsa dicotomia entre financiamento e gestão, é cada vez mais importante discutir o financiamento do sistema público de saúde e a eficiência de suas diversas instâncias.
Visando trazer subsídios técnicos para a discussão, no dia 26 de abril de 2023, IPEA, Conass e Opas/OMS lançaram livro com a avaliação da eficiência do gasto público em saúde no Brasil. A obra, intitulada “SUS: Avaliação da Eficiência do Gasto em Saúde”, foi organizada por Carlos Octávio Ocké-Reis e conta com a participação de Alexandre Marinho, Francisco Rózsa Funcia, Luiz Vianna Sobrinho, Maria Angélica Borges dos Santos, Renato Tasca, Rodrigo Pucci de Sá e Benevides e Simone de Souza Cardoso.
São temas abordados: Saúde: um contexto transformador; SUS: desafios para tornar eficiente um sistema universal e subfinanciado; Entendendo os conceitos da eficiência em saúde; Eficiência e ineficiência nos sistemas de saúde: a perspectiva internacional no debate; explorando novos paradigmas para agregar valor ao SUS; eficiência e valor em saúde: ensaio crítico; a operacionalização da avaliação de eficiência econômica: as propriedades das medidas e os principais métodos de cálculo; eficiência nas macrorregiões de saúde no Sistema Único de Saúde: uma abordagem comparativo - 2008-2017; Desafios para melhorar e qualidade dos gastos do SUS.
Segundo Carlos Octávio Ocké-Reis, “a ‘eficiência’ aparece como panaceia administrativa, a qual, em nosso caso, acaba servindo para reforçar a ideia de que os problemas do SUS resultam da falsa dicotomia entre financiamento e gestão – quando é plausível admitir, que boa parte de seus problemas de gestão, tenham decorrido em razão de um quadro de restrição orçamentária“.
A obra afirma que para tornar o SUS eficiente não basta ampliar o gasto público, é necessário qualificar melhor as ações clínicas e epidemiológicas; implantar tecnologias que possam otimizar os serviços; produzir economias de escala nas Regiões de saúde; ampliar a cobertura vacinal; fomentar inovações e pesquisa que possam conduzir à diminuição de custos; priorizar e fortalecer a Atenção Primária em Saúde.
Ressalta, no entanto, que tal não pode ser atingindo apenas com modismos gerenciais de cortes de custos, mas, sim, com ações que promovam eficácia e efetividade dos gastos públicos. Para tanto, sustenta que há métodos de avaliação de eficiência econômica em saúde e estratégias de operacionalização capazes de auxiliar na melhora do desempenho dos serviços de saúde, dissolvendo-se, com isso, a falsa afirmação de que o problema do SUS não é de financiamento, mas tão somente de gestão.
Estudo francês aponta que apenas 11 das 124 novas autorizações de comercialização de medicamentos na Europa apresentam avanço terapêutico considerável
A Prescrire é uma organização internacional de educação continuada, sem fins lucrativos, que propõe análises críticas sobre as novas autorizações e uso de medicamentos em toda a Europa.
Em 2023 a entidade publicou dois estudos importantes. O primeiro relatório “Para Melhor Cuidar, Drogas para Evitar”, tem por objetivo orientar a escolha de cuidados de qualidade para evitar danos desproporcionais a pacientes. A relação final foi obtida após realização de pesquisa documental metódica e replicável, com resultados baseados em critérios de eficácia relevante para o paciente, classificação de dados de acordo com o nível de evidência, comparação com o tratamento de referência e considerações sobre os efeitos adversos. O relatório aponta 107 medicamentos em que a relação benefício-risco foi considerada desfavorável em todas as situações clínicas para as quais estão autorizados. Os medicamentos autorizados e considerados mais perigosos do que úteis, estão elencados por área terapêutica. Alguns desses medicamentos são autorizados e comercializados também no Brasil, como por exemplo, os oncológicos Defitelio e Mepact; os cardiológicos Olmetec e Procoralan; e gastroentreológicos Resolor e Motilium. Para acessar a listagem completa vide https://prescrire.org/Fr/202/1834/55640/0/PositionDetails.aspx e Anvisa: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
Também neste ano, a entidade publicou o relatório “Classificações de Novos Medicamentos da Prescreire em 2022: uma breve revisão” que tem como principal objetivo orientar os usuários sobre avanços genuínos de novos produtos ou usos. Foram analisadas 124 novas autorizações, concluindo-se que entre elas não houve nenhum grande avanço genuíno. Destacou valer a pena usar algumas novas substâncias ativas, como por exemplo: sacituzumab govi tecan, tucatinib e a combinação de pertuzumab + trastuzumab para certos pacientes com câncer de mama; bem como nirmatrelvir (combinado com ritonavir) e tocilizumabe para pacientes com risco de desenvolver covid-19 grave. O anticorpo sotrovimab foi temporariamente um avanço para pacientes com covid-19, mas não um avanço duradouro devido à variabilidade do vírus. No entanto, afirma o relatório que a maioria dos produtos ou indicações recentemente autorizados não oferece vantagens comprovadas sobre outras opções de tratamento já existentes ou eram excessivamente perigosos. O documento também aponta despreocupação das farmacêuticas com a facilidade de uso, optando pela comercialização de medicamentos em embalagens inadequadas às doses a serem ministradas. Disponível em: https://english.prescrire.org/en/81/168/66185/0/NewsDetails.aspx
Em tempos de alta judicialização de medicamento no Brasil, estudo críticos como os apontados podem ser valiosos instrumentos para garantir a eficácia e eficiência daquilo se está a demandar.
Etarismo e tratamento do câncer: a necessidade de garantia de tratamento equitativo em qualquer idade
O Editorial do v. 24, Edição 4, do periódico The Lancet Oncology, de abril de 2023, marcou os cinco anos do início da campanha global da Organização Mundial da Saúde (OMS) para combater o preconceito de idade (etarismo ou idadismo) que “surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas por atributos que causam danos, desvantagens ou injustiças, e minam a solidariedade intergeracional”.
Para a OMS “esse preconceito prejudica a saúde, o bem-estar e constitui um grande obstáculo à formulação de políticas e ações eficazes para o envelhecimento saudável”. O preconceito de idade pode afetar fortemente os cuidados de saúde oferecidos a idosos e têm especial relevância para o tratamento do câncer.
Segundo o Editorial, os idosos podem enfrentar barreiras (intencionais ou não) ao tratamento, incluindo impedimentos médicos, sociais e tecnológicos que afetam diretamente a tomada de decisão clínica e indiretamente o acesso a cuidados de alta qualidade.
O artigo A scoping review of ageism towards older adults in cancer care1, realizou revisão abrangente sobre os impactos do etarismo no tratamento do câncer e constatou que as preocupações podem ser agrupadas em quatro grandes temas: (1) heterogeneidade de idosos e avaliação geriátrica; (2) baixa participação em ensaios clínicos; (3) viés no rastreamento do câncer; e (4) subtratamento.
Embora o estudo não tenha apontado de maneira conclusiva como os vieses de idade afetam as recomendações e resultados de tratamento, sustenta-se ser necessária abordagem mais eficaz junto aos profissionais de saúde para evitar que esses traveses se multipliquem resultando em abordagens mais agressivas nos cuidados de fim de vida; subtratamento com base na idade; sub-representação em ensaios clínicos (embora grandes grupos de pessoas com câncer sejam compostos por idosos); escassez de dados sobre cuidados com idosos com câncer.
Considerando a tendência de aumento de expectativa de vida e, com ela, da prevalência de diversos cânceres entre a população idosa, apresenta-se cada vez mais necessário firmar diretrizes e protocolos que visem diminuir as disparidades no acesso ao tratamento a essas doenças e que mitiguem o envelhecimento em oncologia, garantindo-se um tratamento mais equitativo.
Íntegra do Editorial disponível em: https://www.thelancet.com/journals/lanonc/article/PIIS1470-2045(23)00115-8/fulltext
Vide o Relatório Mundial sobre Idadismo nas Américas: https://sbgg.org.br/oms-relatorio-mundial-sobre-o-idadismo-etarismo/
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1Escrito por: Kristen R. Haase; Schroder Sattar; Sophie Pilleron; Yentl Lambrechts; Michelle Hannan; Erna Navarrete; Kavita Kantilal; Lorelei Newton; Kumud Kantilal; Rana Jin; Hanneke van der Wal-Huisman; Fay J. Strohschein; Mackenzi Pergolotti; Kevin B. Read; Cindy Kenis; Martine Puts; The International Society of Geriatric Oncology (SIOG) Nursing and Allied Health Interest Group Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S187940682200234X
Estados Unidos mantém Rede de Monitoramento de Deficiências no Desenvolvimento e Autismo (ADDM) - 05/04/2023
A Rede Monitoramento de Deficiências no Desenvolvimento e Autismo (ADDM) é um programa americano de vigilância ativa que fornece estimativas de prevalência de transtorno do espectro autista (TEA) entre crianças de oito anos.
Pesquisa realizada no período de 2020 e recentemente publicada pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC) demonstram que uma em cada 36 crianças norte-americanas com até 8 anos de idade tem diagnóstico de autismo. Na Califórnia, a média aumenta para uma em cada 22 crianças.
Pesquisas demonstram que nas últimas décadas a prevalência do autismo vem aumentando, de 1/150 crianças em 2000 para uma em cada 44 em 2018, e agora uma em cada 36 no ano 2020.
A proporção de meninos versus meninas diagnosticadas é de 3,8/1, verificando-se aumento da prevalência em meninas.
No Brasil, o autismo foi incluído no censo demográfico de 2020 por determinação da Lei n. 13.861, de 18 de julho de 2019. Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que haja dois milhões brasileiros autistas, o que significa afirmar que 1% da população estaria no espectro.
Segundo o Ministério da Saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA)1 é “um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. […] A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral”.
Trata-se de transtorno mental incluído entre os transtornos do desenvolvimento2 (de início na infância). O diagnóstico é essencialmente clínico e descritivo3, com observação qualificada da criança e dos pais e utilização de instrumentos de rastreamento/triagem padronizados e que podem ser aplicados por profissionais de áreas diversas com experiência clínica.
A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência desde a publicação da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 20124, que também estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista. A lei determina como uma de suas diretrizes a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes (art. 2o., III).
Com o aumento da prevalência do autismo, devem as ações e serviços de saúde serem organizados de forma a garantir o acesso integral de acordo com as necessidades do paciente e sem interrupções.
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Notas
2 Transtorno do desenvolvimento é um transtorno mental da infância que tem início precoce e tendência evolutiva crônica (Linha de Cuidado para atenção às pessoas com TEA).
3 “Atenção: embora o diagnóstico definitivo de transtorno do espectro do autismo só possa ser firmado após os três anos de idade, a identificação de risco para os TEA pode e deve ser feita precocemente” (Linha de Cuidado para atenção às pessoas com TEA).
4 Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Vide Lei n. 13.977, de 8 de janeiro de 2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13977.htm#art2, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
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Para saber mais, acesse os seguintes documentos:
■ Íntegra do Relatório: https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/72/ss/ss7202a1.htm?s_cid=ss7202a1_e&ACSTrackingID=USCDC_921-DM101985&ACSTrackingLabel=This%20Week%20in%20MMWR%20-%20Vol.%2072%2C%20March%2024%2C%202023&deliveryName=USCDC_921-DM101985
■ Lei n. 13.861/2019: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13861-18-julho-2019-788841-norma-pl.html
■Linha de Cuidado do Transtorno do Espectro Autista na Criança, Ministério da Saúde: https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/transtorno-do-espectro-autista/
■Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA), Ministério da Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf
■Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - Anexo VI da Portaria de Consolidação MS n. 3/2017 - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html#ANEXOVI
■ Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista, Anexo XXIX, da Portaria de Consolidação MS n. 2/2017 - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html#ANEXOXXIX
A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo apresenta a 6ª edição da Demografia Médica 2023, extensa análise que revela dados quantitativos e qualitativos sobre os médicos em todo o Brasil - 17/03/2023
O estudo Demografia Médica no Brasil, produzido desde 2011 pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) se apresenta como extensa análise que revela dados quantitativos e qualitativos sobre os médicos em todo o Brasil.
Conhecer a distribuição de médicos no Brasil é um importante instrumento de planejamento para os sistemas de saúde, criação de cursos de Medicina, abertura de vagas de Residência Médica e oferecimento de cursos de Especialização.
Segundo Mário Scheffer, coordenador do estudo, afirma que “Demografia médica é uma ferramenta útil, complementar aos quadros conceituais de força de trabalho em saúde (FTS), que propõem selecionar e analisar informações agrupadas em diferentes dimensões, como formação, qualificação, habilidades, desempenho, oferta de profissionais, trabalho, emprego e prestação de serviços à população. Junta-se, também, aos esforços de organismos internacionais para promover a qualidade dos dados e das bases de evidências nacionais sobre médicos e recursos humanos em saúde” (p. 16).
O estudo é dividido em três grandes partes: estudos demográficos da população médica; estudos sobre formação e profissão médica; e inquéritos sobre Residência Médica e trabalho médico.
Atualmente com 565 mil médicos inscritos no Conselho Federal de Medicina (CFM), o levantamento projeta que até 2035 o país contará com mais de 1 milhão de médicos. O estudo também revelou que nos últimos 10 anos houve um aumento de 84% de médicos com titulação em alguma especialidade (das 55 reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina). A partir de 2024 as mulheres devem ser maioria na profissão.
Os Estados com maior densidade de médicos por 1.000 habitantes são o Distrito Federal (5,53), Rio de Janeiro (3,77), São Paulo (3,50) e Santa Catarina (3,05). As menores densidades são encontradas no Pará (1,18 médico por 1.000 habitantes), Maranhão (1,22) e Amazonas (1,36). Os dados também revelam grande concentração de médicos nas capitais.
Também foi identificada importante defasagem entre egressos do curso de Medicina e vagas de Residência Médica o que gera um sinal de alerta uma vez que as vagas em Graduação estão aumentando e, em curto prazo, há possibilidade de existir um grande número de médico sem formação especializada.
As especialidades com maior número de registros são Clínica Médica, com 56.979 médicos, Pediatria com 48.654, Cirurgia Geral com 41.547, Ginecologia e Obstetrícia com 37.327, Anestesiologia com 29.358, Ortopedia e Traumatologia com 20.972, Medicina do Trabalho com 20.804 e Cardiologia com 20.324, que somadas representam 55,6% do total de registro de especialistas. Observa o estudo que 13 das 55 especialidades concentram 70% dos registros de especialistas; que em 36 especialidades os homens são maioria; na região Sul 68% dos médicos possuem alguma especialidade; no Centro-Oeste 63,4%, no Sudeste são 63,3%, no Norte 57,2% e no Nordeste 52,3%.
Em relação à Força de Trabalho Cirúrgica (cirurgiões, anestesiologistas e obstetras), o estudo aponta que, no Brasil, há uma densidade de 66 especialistas por 100.000 habitantes, mais do que o triplo do recomendado pela Lancet Commission On Global Surgery, que é de 20 por 100 mil. As disparidades territoriais, no entanto, são bem evidenciadas. Por exemplo, enquanto São Paulo tem 85,4 por 100 mil habitantes; Maranhão tem 26,7.
O estudo também revelou que em média são realizadas 600 milhões de consultas por ano no país, ou 3,13 consultas por habitante/ano, número que seria menor do que a média dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 6,8 consultas por habitante/ano. No entanto, há disparidades territoriais e nos sistemas de saúde: no público a média de consultas seria de 2,3 consultas por habitante/ano, enquanto na saúde suplementar 3,3 consultas por habitante/ano.
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Acesse na íntegra: https://www.fm.usp.br/fmusp/conteudo/DemografiaMedica2023.pdf
Assista à cerimonia de lançamento no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=Bk4OR1fUrdc
Doenças Crônicas Não Transmissíveis: a tempestade perfeita. As DNT representam 7 das 10 principais causas de morte no mundo. No Brasil são responsáveis por mais da metade do total de óbitos - 07/03/2023
Segundo a Organização Mundial da Saúde, as doenças crônicas não transmissíveis (DNT) constituem 7 das 10 principais causas de morte no mundo1. No Brasil, as DNT são responsáveis por mais da metade do total de mortes.
Estudo da Carga Global de Doenças, financiado pela Fundação Bill & Melinda Gates, conduzido pelos Colaboradores de Doenças e Lesões GBD2, concluiu que das 286 causas de morte, 369 doenças e lesões e 87 fatores de risco analisados, em 204 países, indicam uma crise global de doenças crônicas não transmissíveis e falha dos sistemas de saúde em conter os fatores de risco evitáveis como obesidade, hipertensão, diabetes, colesterol elevado, tabagismo e poluição atmosférica3.
Segundo a análise, a interação desses fatores com os resultados da Covid-19 e ainda a falta de incentivos governamentais que estimulem comportamentos saudáveis, agrava os quadros de doenças crônicas não transmissíveis. O estudo ainda classifica a Covid-19 como uma emergência de saúde aguda-sobre-crônica, afirmando que a cronicidade da crise atual está sendo ignorada pelos sistemas de saúde.
Segundo Christopher Murray, diretor do Institute for Health Metrics and Evaluation (IHME) da University of Washington, EUA, que liderou a pesquisa: “a maioria desses fatores de risco é evitável e tratável, e enfrentá-los trará enormes benefícios sociais e econômicos. Não estamos conseguindo mudar comportamentos prejudiciais à saúde, especialmente aqueles relacionados à qualidade da dieta, ingestão calórica e atividade física, em parte devido à atenção inadequada às políticas e ao financiamento da saúde pública e da pesquisa comportamental”.
Ações urgentes são necessárias para abordar a sindemia4 das doenças crônicas não transmissíveis, enfrentando-se também as desigualdades sociais subjacentes que as moldam (pobreza, habitação, educação, etc.) e preparando os sistemas de saúde para lidar com a crescente carga de gastos com a saúde provocada pelas doenças crônicas.
Para conhecer o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil (2021-2030) acesse: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-svs/doencas-cronicas-nao-transmissiveis-dcnt/09-plano-de-dant-2022_2030.pdf/view
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1Para conhecer os dados, acesse o Portal Enlace, PAHO/WHO, disponível em: https://www.paho.org/en/enlace . ENLACE, o portal de dados da OPAS sobre doenças não transmissíveis, saúde mental e causas externas reúne dados sobre um conjunto abrangente de indicadores relevantes para as áreas programáticas do Departamento de Doenças Não Transmissíveis e Saúde Mental (NMH), incluindo prevenção e controle de doenças não transmissíveis (DNTs), violência e lesões, fatores de risco para doenças não transmissíveis, nutrição e atividade física, saúde mental e uso de substâncias, bem como deficiência e serviços de reabilitação.
2O Global Burden of Disease Study (GBD) é coordenado pelo IHME (Institute of Health Metrics and Evaluation). Trata-se de uma rede global com 5.647 colaboradores em 152 países. Vide: https://telessaude.hc.ufmg.br/moodle/
3Riscos associados ao maior número de mortes em todo o mundo para ambos os sexos em conjunto, todas as idades, em 2019: 1) Hipertensão arterial sistólica (10,8 milhões de mortes) 2) Tabagismo (8,71 milhões de mortes) 3) Riscos dietéticos (por exemplo, baixo teor de frutas, alto teor de sal) (7,94 milhões de mortes) 4) Poluição do ar (6,67 milhões de mortes) 5) Glicose plasmática de jejum elevada (6,5 milhões de mortes) 6) Alto índice de massa corporal (5,02 milhões de mortes) 7) Colesterol LDL elevado (4,40 milhões de mortes) 8) Disfunção renal (3,16 milhões de mortes) 9) Desnutrição infantil e materna (2,94 milhões de mortes) 10) Uso de álcool (2,44 milhões de mortes)
4Sindemia é o conjunto de problemas de saúde interligados e que afetam mutuamente o estado geral de saúde de uma população. Vide: BISPO JUNIOR, José Patrício; SANTOS, Djanilson Barbosa. Covid-19 como sindemia: modelo teórico e fundamentos para a abordagem abrangente em saúde. Cadernos de Saúde Pública, Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, 37, n. 10, out. 2021. Disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/csp/artigo/1534/covid-19-como-sindemia-modelo-teorico-e-fundamentos-para-a-abordagem-abrangente-em-saude
Racismo como Emergência de Saúde Pública - 27/02/2023
Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial das Nações Unidas1, racismo é “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
Da preocupação com o racismo e suas consequências, o Editorial do periódico The Lancet2, de 10 de dezembro de 2022 (n. 400), afirma que o tema deve também ser tratado como uma emergência de saúde pública de preocupação global.
O racismo e a discriminação devem ser reconhecidos como determinantes de saúde e, segundo o texto, o problema tem início com a utilização incorreta por sistemas de saúde de raça como uma construção biológica (e não social), o que conduz ao agravamento de disparidades na saúde. O racismo afeta diretamente os resultados de saúde e a qualidade de atendimento.
O texto cita estudos que mostram, por exemplo, que entre “2 milhões de gestações em 20 países de renda alta e média, a morte neonatal, natimorto e parto prematuro foram mais prováveis entre os bebês nascidos de mulheres negras, hispânicas e do sul da Ásia. Outro mostra como o roubo de terras e a destruição de práticas tradicionais dos indígenas brasileiros estão associados a resultados cardiometabólicos adversos [aos mesmos]. Entre as pessoas diagnosticadas com tumores cerebrais nos EUA, os pacientes negros eram mais propensos a ter recomendações contra a ressecção cirúrgica, independentemente das condições clínicas. Na Austrália, a discriminação cotidiana contribui para metade do fardo do sofrimento psicológico experimentado pelos povos aborígines e das ilhas do Estreito de Torres”.
Portanto, o racismo deve ser uma preocupação das políticas públicas de saúde, a fim de evitar o agravamento e a perpetuação das desigualdades. Para tanto, devem, obrigatoriamente, levar em consideração contextos históricos, econômicos e políticos que conduzem a práticas racistas, xenofóbicas e discriminatórias, a fim de garantir segurança cultural, fortalecer a autodeterminação e fomentar sistemas de saúde mais inclusivos que realizem ações concretas de combate a essas práticas.
1Ratificada pelo Brasil pelo Decreto n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html
A Pandemia de Covid-19 em 2023: longe de acabar - 22/02/2023
No Editorial de 14 de janeiro de 20231, The COVID-19 pandemic in 2023: far from over, o periódico The Lancet afirma que passados três anos da declaração de emergência sanitária de importância internacional pela OMS, a reposta global à Covid-19 ainda é inadequada e fragmentada.
Segundo o periódico embora muitos países esperem que 2023 seja o ano do fim da pandemia, a realidade é que ela está longe de terminar e uma nova fase exige atenção urgente, especialmente em virtude da flexibilização da política Covid-zero na China.
Com o fim de alguns controles extremamente restritivos, o número de infectados rapidamente disparou (8 milhões em dez./22) e o sistema de saúde chinês mostrou-se insuficiente para dar conta da quantidade de doentes graves, especialmente idosos.
O texto ainda chama atenção para: a) a forma como as autoridades chinesas divulgam os dados da doença, dissimulando-os; b) a baixa taxa de vacinação de idosos (até nov./22 apenas 69% das pessoas com mais de 60 anos e 40% das pessoas com mais de 80 anos tinham o esquema vacinal completo ou doses de reforço); c) as vacinas existentes não foram atualizadas para as novas variantes; d) laboratórios chineses apenas agora deram início à produção de imunizantes mRNA bivalente e as licenças ainda não foram concedidas; e) além do inverno, em 22 de janeiro tem início o Ano Novo Lunar Chinês, período em que os chineses realizam grande número de viagens nacionais e internacionais.
À situação chinesa a comunidade internacional reagiu impondo restrições de viagens e testes SARS-CoV-2 negativos pré-viagem, o que foi considerado por muitos especialistas desnecessário porque as variantes chinesas já são as que circulam e predominam em vários locais do mundo que possuem alto índice de imunidade.
O Editorial finaliza com um alerta para a subvariante Ômicron XBB1.5, dominante nos EUA em dezembro de 2022 e considerada a mais transmissível até o momento. A subvariante possui mutações no pico de proteína que permitem uma ligação mais próxima ao receptor ACE-2 e facilitam a evasão imunológica, embora até agora não haja sinais de que cause mais doença grave.
Portanto, o momento não é de baixar guarda, mas sim, de permanecer alerta às ondas da doença e ao surgimento de subvariantes. A transparência na notificação dos casos, internações e óbitos deve ser garantida a fim que instituições como o Ministério Público possam realizar o monitoramento e a fiscalização de ações que visem a contenção de novas ondas.
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1Disponível em: https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(23)00050-8/fulltext
Alfabetização em Saúde - 23/01/2023
Recente relatório divulgado pela OMS1 alerta para os ônus decorrentes da epidemia de doenças não transmissíveis e condições de saúde mental, indicando a necessidade dos governos e autoridades em saúde investirem em sistemas de saúde resilientes, que promovam maiores investimentos em prevenção, triagem e diagnóstico e que sejam executados por meio de programas inclusivos com estratégias contextuais orientadas para a equidade e estilo de vida saudável.
No Editorial de 12 de novembro de 20222, Why is health literacy failing so many?, o periódico The Lancet ressaltou a importância da alfabetização em saúde para a boa saúde e o bem-estar, como instrumento que alerta para informar comunidades, tornando-as aptas a adotar um estilo de vida mais equilibrado.
A alfabetização em saúde foi expressamente reconhecida pela Declaração de Shanghai da OMS de 20163 e hoje é considerada ferramenta importante para a concretização do Objetivo 3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas4.
Esse instrumento auxilia a capacitar as pessoas para cuidar e se responsabilizar pela própria saúde, prevenindo doenças, impedindo agravamento de determinados quadros e fazendo escolhas mais saudáveis. É também com a alfabetização em saúde que os usuários passam a conhecer o sistema de saúde e as ações e serviços são oferecidos.
No entanto, destaca o texto, a alfabetização em saúde não pode ser reduzida apenas a esses aspectos. A abordagem deve levar em consideração fatores sociais, estruturais e comerciais que definem as escolhas e conduzem a determinados comportamentos e decisões de saúde da população em geral. Também deve avançar na abordagem de doenças não transmissíveis e sobre questões relativas ao envelhecimento, conduzidas não apenas por profissionais da saúde, mas também por organizações comunitárias de diferentes naturezas e pela inclusão em currículos escolares nos diversos níveis de formação.
O Editoral conclui afirmando que “toda pessoa tem direito à saúde. A capacidade de realizar esse direito depende de todos entenderem sua saúde, serem capazes e capacitados para fazer escolhas saudáveis e serem capazes de acessar intervenções eficazes. Sem entender como as comunidades negligenciadas aprendem, mais pessoas serão deixadas para trás. Mais importante ainda, os formuladores de políticas precisam entender a alfabetização em saúde e como suas decisões afetarão diferentes populações”.
Nota-se, dessa forma, que a formulação de políticas públicas de saúde deve, obrigatoriamente, levar em consideração a urgente necessidade de alfabetização em saúde que leve em conta as determinantes sociais de saúde.
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1Vide a íntegra do Relatório sobre Desenvolvimento da Albabetização em Saúde para Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis: https://www.who.int/publications/i/item/9789240055339
3Declaração de Shanghai, OMS, 2016: https://www.who.int/publications/i/item/WHO-NMH-PND-17.5
4Para conhecer os ODSs acesse: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
Saúde Mental na Era Digital - 16/01/2023
Segundo o Relatório Mundial de Saúde Mental: transformando a saúde mental para todos1, da OMS, em 2019 quase um bilhão de pessoas em todo o mundo viviam com um transtorno mental, sendo este a principal causa de incapacidade entre adultos. O documento ainda informa que durante o primeiro ano da pandemia os diagnósticos de depressão e ansiedade aumentaram mais de 25%. Diante desse cenário a OMS convocou todos os países signatários (incluindo-se o Brasil) a acelerar o Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013-20302, recomendando três caminhos para a transformação no setor: 1. aprofundar o valor e o compromisso que damos à saúde mental; 2. reorganizar os entornos que influenciam a saúde mental, incluindo lares, comunidades, escolas, locais de trabalho, serviços de saúde, etc.; 3. reforçar a atenção à saúde mental mudando os lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os serviços3.
Reconhecendo que tornar a saúde mental e o bem-estar para todos deve ser uma prioridade global, a Revista The Lancet Digital Health4, de novembro de 2022, apresenta diversos artigos sobre Saúde Mental na Era Digital, destacando a importância de diversos aparatos tecnológicos para ações de prevenção e promoção da saúde mental.
O Editorial ressalta a necessidade de intervenções mais eficazes para os transtornos mentais a fim de reduzir as barreiras de acesso a serviços especializados e conter a crescente crise mundial de saúde mental. O texto afirma que uma infinidade de ferramentas digitais tem mostrado amplo potencial de abordagem para problemas de saúde mental mas, no entanto, não devem ser consideradas como a única ou melhor solução.
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1Vide Relatório Mundial de Saúde Mental: transformando a saúde mental para todos, OMS: https://www.who.int/publications/i/item/9789240049338
2Vide: https://cdn.who.int/media/docs/default-source/campaigns-and-initiatives/world-mental-health-day/2021/mental_health_action_plan_flyer_member_states.pdf?sfvrsn=b420b6f1_7&download=true
3“1. Aprofundar o valor e o compromisso que damos à saúde mental. Por exemplo:
Aumentar os investimentos em saúde mental, não apenas garantindo fundos e recursos humanos adequados em todos os setores da saúde e outros setores para atender às necessidades de saúde mental, mas também por meio de uma liderança comprometida, buscando políticas e práticas baseadas em evidências e estabelecendo sistemas robustos de informação e monitoramento. Incluir pessoas com problemas de saúde mental em todos os aspectos da sociedade e tomar decisões para superar o estigma e a discriminação, reduzir as disparidades e promover a justiça social. 2. Reorganizar os entornos que influenciam a saúde mental, incluindo lares, comunidades, escolas, locais de trabalho, serviços de saúde, etc. Por exemplo: Fomentar a colaboração intersetorial, especialmente para compreender os determinantes sociais e estruturais da saúde mental e intervir de forma a reduzir riscos, gerar resiliência e desmontar barreiras que impedem pessoas com problemas de saúde mental de participar plenamente da sociedade. Implementar ações concretas para melhorar os entornos para a saúde mental, como intensificar a ação contra a violência por parte do parceiro e o abuso e negligência de crianças e pessoas idosas; possibilitar a criação de cuidados para o desenvolvimento da primeira infância, disponibilizando apoio de subsistência para pessoas com problemas de saúde mental, introduzindo programas de aprendizagem social e emocional enquanto combate o bullying nas escolas, mudando atitudes e fortalecendo os direitos na atenção à saúde mental, aumentando o acesso a espaços verdes e proibindo pesticidas perigosos que estão associados a um quinto de todos os suicídios no mundo. 3. Reforçar a atenção à saúde mental mudando os lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os serviços. Por exemplo: Estabelecer redes comunitárias de serviços interconectados que se afastem dos cuidados de custódia em hospitais psiquiátricos e cubram um amplo espectro de atenção e apoio por meio de uma combinação de serviços de saúde mental integrados à atenção geral de saúde; serviços comunitários de saúde mental; e serviços para além do setor da saúde. Diversificar e ampliar as opções de atenção aos transtornos mentais mais comuns, como depressão e ansiedade, que tem uma relação custo-benefício de 5 para 1. Essa ampliação inclui a adoção de um método de distribuição de tarefas que expande a atenção baseada em evidências a ser oferecida também por profissionais de saúde em geral e provedores comunitários. Também inclui o uso de tecnologias digitais para apoiar a autoajuda guiada e não guiada e para fornecer atendimento remoto”. Fonte: https://www.paho.org/pt/noticias/17-6-2022-oms-destaca-necessidade-urgente-transformar-saude-mental-e-atencao
4Vide: https://www.thelancet.com/journals/landig/issue/vol4no11/PIIS2589-7500(22)X0011-3
Aquecimento global e proteção da saúde - 05/12/2022
O Editorial da Revista Lancet de 5 novembro apresenta o Relatório Countdown 2022, iniciativa técnica que reúne dados dos impactos do aquecimento global de diversas regiões do mundo, visando a partir dessas informações, construir recomendações aptas a informar políticas de proteção da saúde.
O estudo foi publicado em um momento em que os sistemas de saúde buscam se reerguer após os grandes impactos provocados pela pandemia da Covid-19. Para além da crise sanitária, outros problemas se apresentam e deixam clara a dependência de boa parte do mundo de combustíveis fósseis. Países fortemente influenciados pela guerra na Ucrânia, enfrentam uma crise energética e de custo de vida sem precedentes.
O Editorial aponta que à medida que as crises sociais e econômicas avançam, com elas também crescem importantes mudanças climáticas que afetam cada vez mais os fundamentos da saúde e do bem-estar, impulsionam a disseminação de doenças infectocontagiosas e impactam profundamente em questões de segurança alimentar.
A crise econômica e o agravamento dos impactos das mudanças climáticas pioram outras crises que afetam diretamente os determinantes de saúde e levam boa parte da população mundial a depender de sistemas de saúde como sua primeira linha de defesa. Diante deste quadro, o Relatório salienta a necessidade de ações urgentes que fortaleçam a resiliência dos sistemas de saúde. No entanto, destaca que mesmo diante desse cenário, “apenas 48 (51%) dos 95 países relataram ter avaliado suas necessidades de adaptação às mudanças climáticas (indicador 2.1.1) e, mesmo após os profundos impactos do COVID-19, apenas 60 (63%) países relataram um alto ou muito alto status de implementação da gestão de emergências sanitárias em 2021 (indicador 2.2.4)”.
Por isso, “à medida que as crises convergentes ameaçam ainda mais os sistemas de suporte à vida do mundo, uma ação intersetorial rápida, decisiva e coerente é essencial para proteger a saúde humana dos perigos do clima em rápida mudança”.
Nota-se, dessa forma, que a formulação de políticas públicas de saúde deve, obrigatoriamente, levar em consideração os impactos do aquecimento global na saúde propriamente dita e nos seus determinantes sociais, garantindo-se que uma resposta centrada na saúde ofereça “oportunidade para um futuro resiliente”.
Suicídio no Brasil – Contextualização, Vulnerabilidade e Ações Preventivas - 24/10/2022
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 700 mil pessoas, anualmente, cometem suicídio, influenciadas pelos mais diferentes fatores (psicológicos, sociais, culturais, biológicos). Entre os jovens de 15 e 29 anos, o suicídio se apresenta como a quarta causa de morte. O autoextermínio (termo usado pelos autores da obra) é de difícil compreensão, mas de impactos profundos na família e na sociedade e, por isso, não pode ser ignorado por políticas públicas de saúde.
Buscando melhor compreender o tema foi publicado, no mês de setembro, a obra coletiva Suicídio no Brasil: contextualização, vulnerabilidade e ações preventivas.
O livro aborda temas como: o suicídio à luz dos referenciais da Bioética Global (Hideliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral); vulnerabilidade e suicídio por causas sociais (Hideliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral); circunstâncias da violência autoinfligida (Hideliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral; Cristiane Gomes da Silva de Araujo; Artur José Cabral); estatísticas do suicídio no Brasil (André Luiz Jardim Alves); causas, fatores de risco e possíveis manejos (Ester Senna Monteiro de Farias; Saulo Bastos Guerra Boechat); reflexos do suicídio na família e na sociedade (Mariana Novaes Leite Duarte de Castro).
A partir dos referenciais da Bioética Global (vulnerabilidade; solidariedade e precaução), o estudo visa oferecer subsídios capazes de contribuir com a compreensão do tema e a eficaz prevenção do autoextermínio.
Tal é a importância do tema que, em 2006, o Brasil estabeleceu as Diretrizes Nacionais de Prevenção do Suicídio (Portaria GM/MS n. 1876, atualmente incorporada na PRC n. 2/17), que determinam a organização de uma linha de cuidados integrais em todos os níveis de atenção e a identificação da prevalência dos determinantes e condicionantes do suicídio e tentativas.
O Sistema Único de Saúde, por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), oferece atendimento para pessoas em sofrimento psíquico, daí a importância de seu fortalecimento à medida que as taxas de suicídio crescem ano após ano no Brasil e o momento pós-pandêmico vem revelando um aumento expressivo de doenças mentais.
Acesse gratuitamente a íntegra da obra: https://encontrografia.com/books/suicidio-no-brasil-contextualizacao-vulnerabilidade-e-acoes-afirmativas/
Para outras informações acesse também:
1- O site da OPAS: https://www.paho.org/pt/campanhas/dia-mundial-prevencao-ao-suicidio-2022
2- Relatório OPAS: Suicide Worldwide in 2019: https://www.who.int/publications/i/item/9789240026643
3- O site da The International Association for Suicide Prevention (IASP): https://www.iasp.info/wspd2021/
4- Live Prevenção ao suicídio: como ajudar sem ser profissional de saúde? Promovida pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná https://www.youtube.com/watch?v=jWSTTNTNvb4&t=23s
5- Correio da Saúde 1071 – 8.11.19 – De suicídios e internações psiquiátricas. conteudo.php?conteudo=1195
6- Correio da Saúde 1189 – 27.9.22 – Setembro amarelo: é preciso investir muito mais em saúde mental. pagina-1569.html
7- Portaria de Consolidação n. 2/17, Ministério da Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html
8- O suicídio é agravo de notificação compulsória (PRC n. 4/17). Portaria de Consolidação n. 4/17, Ministério da Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html#ANEXOVCAPI
9- Prevenção ao Suicídio - Manual do Ministério da Saúde dirigido a profissionais das equipes de saúde mental - https://www.cvv.org.br/wp-content/uploads/2017/05/manual_prevencao_suicidio_profissionais_saude.pdf
10- Vídeo Youtube, Ministério da Saúde, Prevenção ao Suicídio: https://youtu.be/62-ptVldEo0
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Onde buscar ajuda para prevenir o suicídio?
CAPS e Unidades Básicas de Saúde (Saúde da família, Postos e Centros de Saúde).
UPA 24H, SAMU 192, Pronto Socorro; Hospitais
Centro de Valorização da Vida – 188 (ligação gratuita)
O CVV – Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone, email, chat e voip 24 horas todos os dias.
A ligação para o CVV em parceria com o SUS, por meio do número 188, são gratuitas a partir de qualquer linha telefônica fixa ou celular.
Também é possível acessar www.cvv.org.br para chat, Skype, e-mail e mais informações sobre ligação gratuita.
Uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde - 13/10/2022
Em 2012, o SUS institucionalizou, por meio da Lei nº 12.401, os preceitos da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no processo de incorporação de tecnologias e, desde então, estudam-se metodologias para auxiliar na tomada de decisão. As ATS são definidas como “processo multidisciplinar que usa métodos explícitos para determinar o valor de uma tecnologia em saúde em diferentes momentos de seu ciclo de vida. O objetivo é informar a tomada de decisão a fim de promover um sistema de saúde equitativo, eficiente e de alta qualidade” (Rede Internacional de Agências para Avaliação de Tecnologia em Saúde – INAHTA – e pela Sociedade Internacional de Avaliação de Tecnologia em Saúde – HTAi).
O estudo das metodologias visa preencher importantes lacunas normativas do processo de decisão, sendo um dos temas recorrentes a adoção (ou não) de limiares de custo-efetividade. Os limiares são “representados por uma razão entre um custo monetário, geralmente expresso em moedas nacionais e uma medida de ganho em saúda no denominador. Esse valor deve ser comparado ao resultado de estudos de avaliação econômica (razão de custo-efetividade incremental - RCEI) para orientar as decisões de incorporação de tecnologias em sistemas de saúde. Se uma RCEI estiver abaixo do limiar, a intervenção deveria ser incorporada”1.
O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde resultam de debates promovidos em 2020 e 2021, nos quais se expõem o levantamento das diversas metodologias já conhecidas e as primeiras conclusões para a adoção de critérios de custo-efetividade para as decisões de incorporação de tecnologias no SUS.
O estudo estabeleceu três principais linhas de pesquisa: o método precedente, baseado no valor de decisões prévias de tecnologias incorporadas; o método do custo de oportunidade, que vincula o limiar ao volume de saúde deslocado pelas novas tecnologias, considerando a existência de orçamentos restritos e o método da disposição a pagar para uma unidade de resultado (willingness to pay – WTP). Concluiu o estudo que não basta a adoção de critérios matemáticos, sendo necessário observar valores sociais, princípios e diretrizes do sistema de saúde.
No dia 21 de setembro de 2022, após consulta e audiência públicas, a Conitec aprovou proposta de uso de limiares de custo-efetividade (LCE), pautado na abordagem metodológica custo-oportunidade, como um dos critérios a serem adotados para avaliação de tecnologias em saúde, devendo ser considerado o QALY2 como principal desfecho. Destacou, ainda, que em situações coerentes com a hipótese de limiares alternativos, é aceitável um limiar de até 3 vezes o valor de referência de 1 PIB per capita.
Dentre as diversas incertezas sobre a adoção de limiares custo-efetividade para a incorporação de tecnologias, uma certeza se apresentou no documento: a necessidade do estabelecimento de uma metodologia que confira cada vez mais transparência ao processo e, nesse contexto, deve o Ministério Público ficar atento para que a definição de eventuais critérios não violem a universalidade e integralidade do SUS.
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Leituras Complementares:
Íntegra do documento aprovado: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220620_relatorio_oficina_limiares_2022-2.pdf
Publicação: Ministério da Saúde. O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde, 2021. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/20211202_relatorio_oficina_limiares.pdf
Ministério da Saúde – Monitoramento de Tecnologias em Saúde: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/monitoramento-de-tecnologias-em-saude#MHT
Ministério da Saúde. Manual metodológico para identificação e avaliação de tecnologias novas e emergentes em saúde. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/radar/2014/manual_metodologico_mht.pdf
E-Book: Monitoramento do Horizonte Tecnológico n Brasil: avanços e desafios, 2018. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/radar/2018/livromht.pdf
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1Vide:http://cadernos.ensp.fiocruz.br/csp/artigo/75/limiares-de-custo-efetividade-e-o-sistema-unico-de-saude#:~:text=O%20conceito%20de%20%E2%80%9Climiar%E2%80%9D%20de,ganho%20em%20sa%C3%BAde%20no%20denominador.
2A sigla refere-se ao quality of life and utility measures (QALY). Trata-se de “unidade de resultado em saúde que combina ganho (ou perda) na sobrevida com qualidade de vida são os anos de vida ajustados por qualidade […]. Os QALY representam os anos de vida subsequentes a uma intevenção de saúde, ajustados para a qualidade de vida experimentada pelo paciente durante esses anos” (Diretrizes Metodológicas – Estudos de Avaliação Econômica de Tecnologias em Saúde, 2009, p. 64. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/avaliacao_economica_tecnologias_saude_2009.pdf).
Monkeypox: Recomendações da Agência de Segurança do Reino Unido para Estabelecimentos Prisionais - 11/08/2022
Em 31 de maio de 2022 a Agência de Segurança do Reino Unido divulgou orientações de segurança para os casos suspeitos e confirmados de Monkeypox.
A doença foi incluída no rol de eventos de saúde de notificação compulsória. O comunicado (
) afirma que a doença tem se manifestado de forma prevalente entre homens homossexuais, bissexuais e outros homens que fazem sexo com homens com idades entre 20 e 59 anos.Em razão do perfil apresentado pelos contaminados, até o momento, o sistema de saúde inglês optou por também estabelecer normas de manejo da população carcerária. O texto apresenta medidas de segurança a serem adotadas em caso de infecção confirmada ou casos suspeitos dentro de estabelecimentos prisionais.
No Brasil, não há nenhuma orientação específica para esses estabelecimentos, aplicando-se, no momento, as seguintes recomendações do Ministério da Saúde:
- deve-se estabelecer uma distância mínima de 1 metro entre os leitos dos pacientes. A recomendação leva em consideração o risco de transmissão por gotículas a partir da pessoa infectada.
- pacientes infectados devem permanecer em isolamento até o desaparecimento das crostas das lesões.
- se possível, a acomodação do caso suspeito ou confirmado deve ser realizada, preferencialmente, em um quarto privativo com porta fechada e bem ventilado.
- suspensão de visitas e acompanhantes para diminuir o acesso de pessoas aos infectados.
- para as áreas de triagem de casos suspeitos, devem ser instaladas barreiras físicas.
- pacientes que desenvolvam erupção cutânea devem ser isolados ou auto isolados.
Manejo de pacientes
Ao tocar os pacientes, bem como produtos e superfícies por ele utilizados, o profissional de saúde deve usar EPI (equipamento de proteção individual) adequado ao procedimento. Sempre que for prestada assistência em distância inferior a 1 metro ou quando se adentrar o quarto do paciente infectado deve-se usar avental, luvas e máscara cirúrgica, além de óculos de proteção ou protetor facial.
Limpeza e tratamento de resíduos
Não existem produtos saneantes específicos para este tipo de vírus. Portanto, orienta-se que seja mantida a rotina tradicional, utilizando-se produtos aprovados pela Anvisa.
Os resíduos devem ser tratados como do grupo de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade) devendo estar acondicionados em sacos apropriados, da cor vermelha.
Normas Gerais:
1- Obrigatoriedade de Noticiação Imediata (em até 24h) - https://redcap.saude.gov.br/surveys/?s=YC4CFND7MJ
2- Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies, Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf/view
3- Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Saúde (PNPCIRAS) 2021 a 2025, Anvisa. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/pnpciras_2021_2025.pdf
4- Nota Informativa n. 6/2022, CGGAP/DESF/SAPS/MS - orienta as equipes de saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde acerca da doença Monkeypox - https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/nota_aps_monkeypox_ms.pdf
5- Nota Técnica n. 3/2022, GVIMS/DIRE3?ANVISA – orientações para prevenção e controle da monkeypox nos serviços de saúde - https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/nt_03_anvisa_monkeypox_02.06.2022.pdf
6- Nota Orientativa SESA-PR n. 1/2022 – determina o fluxo assistencial para os casos suspeitos/confirmados de Monkeypox – https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/nota_monkeypox_versao_5_20_07_22.pdf
7- Plano de Contingência Nacional Monkeypox, Ministério da Saúde - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svs/resposta-a-emergencias/coes/monkeypox/plano-de-contingencia/plano-de-contingencia/@@download/file/PLANO%20DE%20CONTINGENCIA%20NACIONAL%20PARA%20MONKEYPOX-%201%C2%AA%20ed.pdf
8. Resolução SESA-PR n. 537, de 5 de agosto de 2022 https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes
■ Íntegra do texto em inglês: https://www.gov.uk/guidance/monkeypox-secure-and-detained-settings
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Os Riscos dos Alimentos Ultraprocessados - 05/08/2022
Em 2022, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) publicou o informativo Tem Veneno Nesse Pacote v. 2, no qual destaca os riscos para a saúde de produtos ultraprocessados.
O estudo compõe uma série de estratégias adotadas pela entidade para defesa do direito à alimentação adequada, saudável e sustentável, tendo por pilares o princípio do acesso universal a alimentos saudáveis, com ampliação de alimentos in natura e a análise dos impactos negativos causados pela produção e consumo de ultraprocessados.
Os alimentos ultraprocessados1 são “formulações industriais de substâncias alimentares que contêm pouco ou nenhum alimento integral e normalmente incluem aromatizantes, corantes, emulsificantes e outros aditivos cosméticos”. Extremamente lucrativos, a composição desses produtos envolve significativas quantidades de açúcares, gorduras, sal e aditivos, o que pode comprometer a saúde e o meio ambiente.
A pesquisa realizada pelo Idec teve como objetivo verificar a presença de resíduos de agrotóxicos2 em 27 produtos ultraprocessados, divididos em 8 categorias de alimentos e bebidas. Um dos resultados encontrados aponta que 60% dos ultraprocessados de origem animal, analisados por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro e credenciado junto ao Ministério da Pecuária e Abastecimento, continham resíduos de treze diferentes tipos agrotóxicos. O achado revela a necessidade de mudanças no sistema alimentar, no procedimento de liberação de agrotóxicos, ampliação da fiscalização e investimentos em informação para a população.
A alimentação é uma das determinantes em saúde (cfe. art. 13, da Lei Orgânica da Saúde-LOS) e, por isso, deve estar integrada à articulação das políticas e programas de saúde, pois a boa alimentação auxilia a manutenção da saúde. Segundo o Ministério da Saúde “a promoção da saúde consiste num conjunto de estratégias focadas na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e coletividades. Pode se materializar por meio de políticas, estratégias, ações e intervenções no meio com objetivo de atuar sobre os condicionantes e determinantes sociais de saúde, de forma intersetorial e com participação popular, favorecendo escolhas saudáveis por parte dos indivíduos e coletividades no território onde residem, estudam, trabalham, entre outros”.
Link para a pesquisa: https://idec.org.br/veneno-no-pacote#:~:text=Tem%20Veneno%20nesse%20Pacote%20%2D%20Volume,prote%C3%A7%C3%A3o%20da%20sa%C3%BAde%20dos%20consumidores.
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1MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Alimentar para a População Brasileira. Departamento de Atenção Básica. – 2.Ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf
2Compostos analisados: Resíduos de diferentes tipos de agrotóxicos (análise multiresidual) + análise de glifosato, glufosinato, diquat e paraquate, que precisam de uma testagem específica com materiais e reagentes diferentes para serem detectados.
Custo de Vida e Saúde Pública - 22/07/2022
O periódico The Lancet Saúde Pública (volume 7, de junho de 2022) apresentou em seu Editorial preocupações sobre os reflexos da iminente recessão global e seus efeitos sobre importantes determinantes de saúde.
A diminuição das proteções sociais, a redução dos auxílios de renda, o desemprego e o drástico aumento do custo de vida são analisados nessa edição da revista, descrevendo como os impactos sobre alimentação e condições gerais de saúde podem conduzir a um cenário grave que impactará diretamente nos sistemas de saúde pública, que, saindo de uma pandemia, não estão preparados para enfrentar essa nova emergência.
As determinantes sociais de saúde estão relacionadas diretamente às condições de vida e de trabalho. Com as altas taxas de desemprego e aumento de custo de vida, fatores de risco à saúde se manifestam e se agravam, evidenciando as diversas iniquidades em saúde.
Segundo a OMS, determinantes sociais de saúde são “as circunstâncias nas quais as pessoas nascem, crescem, trabalham, vivem e envelhecem, e o amplo conjunto de forças e sistemas que moldam as condições da vida cotidiana. Essas forças e sistemas incluem sistemas e políticas econômicas, agendas de desenvolvimento, normas sociais, políticas sociais e sistemas políticos” .
Por isso, as determinantes sociais não podem ser avaliadas somente em razão das doenças geradas, mas devem ser também quilatadas a partir da forma como afetam as diversas dimensões dos processos de saúde de toda população. É esse o alerta proposto pelo Editorial (tradução livre em anexo) e pelos estudos que compõem esse volume da revista.
Das interações entre determinantes sociais e saúde, revela-se a importância do combate às iniquidades e a necessidade de investimento em políticas públicas que lancem seus olhares para o futuro, propondo melhorias em todas as dimensões e não apenas gerenciando situações atuais de grave emergência sanitária.
As realidades de países como Reunião Unido, Ucrânia, Egito e Tunísia (citados nos artigos desta edição), guardadas as devidas proporções, não se distanciam do momento brasileiro. O país já dava sinais de recessão antes mesmo da decretação do estado de emergência sanitária de importância internacional.
A depressão das atividades econômicas e suas influências no Produto Interno Bruto, a alta dos juros e da inflação, o aumento do desemprego, as limitações dos programas sociais, relatados nos estudos apresentados pelo periódico, podem ser também verificados no Brasil, sendo necessário que medidas preventivas sejam desde já tomadas para evitar, ou pelo menos, reduzir as graves consequências para a saúde pública.
Os males das incertezas econômicas, a estagnação, a falta de boas perspectivas nos mais diversos campos sociais, o aprofundamento das desigualdades e da pobreza, podem conduzir a um cenário em que as desigualdades na saúde tornam-se mais severas e, nesse contexto, o Ministério Público pode promover ações, no sentido amplo, capazes de atuar na defesa da universalidade e integralidade do SUS.
Link para o texto original: https://www.thelancet.com/journals/lanpub/article/PIIS2468-2667(22)00120-7/fulltext?dgcid=raven_jbs_etoc_email
“O Fim da Anuência Prévia da Anvisa: Eficiência Administrativa ou Retrocesso Social?” - 22/12/2021
Na página do IDISA, na Domingueira n. 42, de novembro de 2021, Jordão Horácio da Silva Lima propõe interessante reflexão sobre o acesso a medicamentos essenciais e a atuação da Anvisa, a partir do complexo dilema entre propriedade intelectual e direito à saúde.
Em razão da Declaração de Doha sobre o Acordo Trips e Saúde Pública (2001), o Brasil determinou a participação da Anvisa no processo de concessão de patentes farmacêuticas (Lei n. 10.196/01 e Portaria Conjunta n. 1, 12 de abril de 2017, Anvisa-INPI), sendo obrigatório, desde então, a anuência prévia do órgão.
Segundo o autor, “na perspectiva da saúde pública, a proteção patentária deve seguir um padrão mais estrito de forma a privilegiar inovações genuínas e prevenir a proteção injustificada de matérias que apenas contribuem para limitar a concorrência e o acesso a medicamentos já existentes”, devendo ser o requisito de maior atenção “atividade inventiva/não-obviedade”.
A atuação da Anvisa foi essencial para evitar, nas últimas duas décadas, o patenteamento de medicamentos que não geram inovação, evitando-se a formação de monopólios e permitindo a chegada de medicamentos genéricos no mercado.
A importância do papel da entidade foi também reconhecida no REsp n. 1543826, de 5 agosto de 2021, que afirmou que "em se tratando de pedido de patente de fármacos, compete à Anvisa apurar – previamente à análise do INPI – se a outorga de direito de exclusividade (de produção, uso, comercialização, importação ou licenciamento) poderá ensejar situação atentatória à saúde pública".
Desconsiderando a importância da atuação da Anvisa, do acórdão proferido na ADI 5529, de maio de 2021 (que declarou a inconstitucionalidade do art. 40, da Lei n. 9.279/96), e a decisão do STJ antes mencionada, a Lei n. 14.195/21, 26 de agosto de 2021 (art. 57, XXVI), estabeleceu o fim da anuência prévia da Anvisa para os pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos.
A alteração da lei, dispensando-se a autorização prévia da Anvisa nos procedimentos de concessão de patentes de medicamentos pode colocar em risco a entrada de novos medicamentos genéricos no mercado brasileiro, bem como pode prejudicar o acesso a diversos fármacos com preços melhores, no entanto, não retira da Anvisa a competência para os processos de autorização de comercialização de medicamentos no Brasil.
- Acesse a íntegra do texto no site do IDISA: http://idisa.org.br/domingueira/domingueira-n-42-novembro-2021
- Veja a íntegra da ADI 5529: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4984195
- Veja a íntegra do REsp. n. 1543826: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201543826
PLUS – Classificação Variantes SARS-CoV-2 - 27/10/2021
Todos os vírus acabam inevitavelmente se modificando com o tempo, e não é diferente com o SARS-CoV-2. As novas variantes são classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) considerando o grau de impacto na saúde pública, o agravamento que provoca (propagação da doença ou na própria enfermidade) e o desempenho das vacinas e medicamentos em face dessas novas cepas.
A OMS monitora a evolução do SARS-Cov-2 desde janeiro de 2020 e no final do mesmo ano propôs a classificação das cepas em: Variantes de Interesse (VOIs) e Variantes de Preocupação (VOCs). A classificação auxilia no monitoramento global da doença e na eficácia das respostas à crise causada pela emergência sanitária.
Até o momento, segundo a OMS, as estratégias e medidas recomendas (incluindo as de prevenção e controle de infecção – IPC) continuam a funcionar contra o novo coronavírus. Segundo a Organização: “as autoridades também são incentivadas a fortalecer as capacidades de vigilância e sequenciamento e a aplicar uma abordagem sistemática para fornecer uma indicação representativa da extensão da transmissão das variantes do SARS-CoV-2 com base no contexto local e para detectar eventos epidemiológicos incomuns”.
Para além da classificação técnica das variantes, a OMS propôs nomenclatura para padronizar a comunicação global e facilitar o processo de divulgação de informações à população e, para isso, adotou o alfabeto grego.
Em razão dos constantes estudos e avaliação dos impactos das variantes, a OMS ajusta periodicamente a classificação. No último ajuste realizado em outubro de 2021, a entidade diminuiu a quantidade de variantes classificadas como de interesse (VOI) e criou um subgrupo denominado Variantes Sob Monitoramento (Variants Under Monitoring – VUM). Assim estão as variantes distribuídas:
VOC (Variants of Concern) – são as variantes que possuem grande impacto para a saúde pública global porque causam: “aumento da transmissibilidade ou alteração prejudicial na epidemiologia da COVID-19; OU aumento da virulência ou mudança na apresentação clínica da doença; OU diminuição da eficácia das medidas sociais e de saúde pública ou diagnósticos, vacinas, terapêuticas disponíveis”.
VOI (Variants of Interest): variantes “com alterações genéticas que são previstas ou conhecidas por afetar as características do vírus, como transmissibilidade, gravidade da doença, escape imunológico, escape diagnóstico ou terapêutico; E pode causar transmissão significativa na comunidade ou múltiplos clusters COVID-19, em vários países com prevalência relativa crescente juntamente com o aumento do número de casos ao longo do tempo, ou outros impactos epidemiológicos aparentes para sugerir um risco emergente para a saúde pública global”.
Variantes Sob Monitoramento (Variants Under Monitoring – VUM): são aquelas que “podem alterar geneticamente o vírus e representar um risco futuro. São variantes que ainda exigem novas avaliações para determinar seu enquadramento como VOI ou VOC”. Além das variantes eta, iota e kappa que deixaram o grupo VOI, outras dezesseis variantes estão em monitoramento, mas ainda nominadas apenas com suas siglas científicas (nomenclatura Pango).
Vide nota da OMS (em inglês): https://www.who.int/en/activities/tracking-SARS-CoV-2-variants/
Protegendo refugiados durante a pandemia por Covid-19 - 08/07/2021
A revista The Lancet (volume 397 de 19 junho de 2021) apresentou, em seu editorial, preocupação com a proteção dos 26,3 milhões de refugiados no mundo durante a pandemia provocada pelo vírus Sars-Cov-2. Segundo avaliou, a Convenção sobre Refugiados de 1951 (recepcionada no Brasil por meio do Decreto nº 50.215/61) não dá conta dessa nova realidade, não só porque países fecharam suas fronteiras suspendendo pedidos de asilo e reassentamento, mas porque a discriminação contra eles ganha, agora, novos contornos.
O impacto global da pandemia e seus efeitos econômicos devastadores implica em grande fardo para esse grupo: se não bastassem as péssimas condições sanitárias em que muitos vivem, falta-lhes acesso a medicamentos e à vacinação.
A grande maioria dos países não deu prioridade aos refugiados na vacinação, assim como, em vários, se espalhou a ideia de que seriam eles uma grande fonte de disseminação da doença. O texto ainda destaca como a dificuldade de comunicação e o medo da deportação gera entraves às estratégias de imunização. Afirma que é necessário não só dar especial atenção à imunização dos refugiados, como, também, é importante envolver suas comunidades em ações de combate à Covid-19. E arremata que a saúde deve ser uma força unificadora e não uma determinante discriminatória.
No Brasil, segundo dados do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) na 6ª edição do relatório “Refúgio em Números”, ao final de 2020, havia 57.099 pessoas refugiadas reconhecidas em território nacional – muitos outros aguardam na fila o reconhecimento dessa condição.
Somam-se a essa classe de estrangeiros, ainda, os migrantes, com especial destaque àqueles que adentram no país sem a devida autorização. Pelo fato de serem considerados ilegais, ficam à margem da sociedade e, por receio de penalizações, não acessam serviços públicos, em especial de saúde.
Em relação a ambos esses públicos, especialistas em direitos humanos e membros do Comitê da ONU sobre Trabalhadores Migrantes, defendem que eles devem ser incluídos nos programas nacionais de vacinação contra a Covid-19 independentemente da nacionalidade e do status de migração. Reforçam, ainda, a imprescindibilidade de veiculação de campanhas informativas que deixem claro que “os migrantes em situações irregulares não serão penalizados ou alvo de fiscalização da imigração quando buscarem acesso à vacinação”.1
O outro lado da moeda são diversos migrantes e refugiados que sequer conseguem ingressar no Brasil por imposição de trinta portarias editadas pelo Governo Federal durante a pandemia. Segundo apurou a Folha de São Paulo, os atos restringem, seletivamente, a entrada dessas pessoas no país, prejudicando os mais vulneráveis. Uma outra parcela de indivíduos, quando conseguem transpor nossas fronteiras, são sumariamente deportados - "contrariando o princípio de não devolução ou rechaço ("non-refoulement") consagrado pelo Estatuto dos Refugiados de 1951, pelo direito internacional e pelas Leis de Migração (2017) e de Refúgio (1997)".
Em vista da evidente hipossuficiência desta comunidade, incumbe ao Ministério Público promover ações, no sentido lato, para assegurar o cuidado universal e integral em saúde (sobretudo em relação à vacinação), tendo em conta as suas peculiaridades culturais, costumes e fragilidades inerentes à sua condição.
No Paraná, essa realidade também se faz sentir em várias regiões, tornando-se necessário identificar em diagnóstico preliminar a situações em que se encontram esses grupos, através de informações solicitadas ao Poder Público e outras fontes.
– Acesse a íntegra do texto em
e em .– Assista aqui a entrevista concedida pelo diretor-geral da Organização Internacional para as Migrações (OIM) para a ONU sobre a vacinação de migrantes contra a Covid-19.
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Fontes consultadas:
1. Nações Unidades, disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/03/1743742
2. FSP (20/6/2021). Parabéns para quem? Migrantes e refugiados no Brasil da pandemia. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/06/parabens-para-quem-migrantes-e-refugiados-no-brasil-da-pandemia.shtml
24/03/2021 - COVID-19, UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA. E AGORA? é uma análise comparativa de duas tendências mundiais no combate à pandemia. A primeira, marcada por países que adotaram medidas de forte isolamento social, com o consequente retorno mais rápido às atividades econômicas. Essas nações reconheceram na vacinação a saída mais célere da crise, programaram antecipadamente a aquisição e organizaram a logística necessária para a imediata imunização de suas populações.
A segunda tendência, oposta à primeira, provém de alguns países, com destaque para o Brasil e os Estados Unidos (ainda na administração Donald Trump), que atuaram contra os alertas científicos e fizeram prevalecer a economia em detrimento da vida dos indivíduos. Negaram a importância do afastamento social, o uso de máscaras difundiram tratamentos ineficazes.
O escrito também analisa a atuação do Governo federal brasileiro sob sete ângulos, estabelecendo apreciação da gestão da crise e os reflexos dela provenientes nos campos sanitário, econômico e social.
O autor Nelson Rodrigues dos Santos é médico, doutor em medicina preventiva e especializado em saúde pública pela USP. Foi professor da Unicamp/SP e da Universidade Estadual de Londrina, consultor da OPAS/OMS e autor de inúmeros artigos em revistas e livros especializados em saúde. Atualmente, integra o Conselho Superior do Instituto Sanitário Aplicado – IDISA/Campinas.