Para seu conhecimento - nº 338 de 9/8/2022
Em 4 de agosto, o Ministério da Saúde divulgou o Plano de Contingência Nacional para a Monkeypox, elaborado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) Monkeypox, tendo por objetivo geral “oferecer aos profissionais e gestores de saúde informações estratégicas de contenção e orientações assistenciais, epidemiológicas e laboratoriais úteis para a gestão da emergência”.
O Plano considera o Nível III de Emergência no qual a doença representa ameaça de relevância nacional com impacto nas diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde. Por isso, destaca o documento que “os casos suspeitos, prováveis e confirmados devem ser isolados. O monitoramento de contatos de casos prováveis e confirmados inclui os automonitorados, diariamente para qualquer sinal ou sintoma por um período de 21 dias a partir do último contato. Os descartados poderão ter o monitoramento suspenso”.
A notificação de casos (suspeitos, confirmados e prováveis) é imediata e deve ser realizada no instrumento do Redcap de unificação dos dados nacionais, até que seja disponibilizada a ficha de notificação/investigação no e-SUS. No dia 29 de julho de 2022, foi disponibilizada a nova versão da ficha de notificação, acessível no link: https://redcap.saude.gov.br/surveys/?s=ER7Y39373K
Ato contínuo, em 5 de agosto de 2022, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA-PR) publicou a Resolução n. 537, que estabelece as diretrizes de atendimento para casos suspeitos ou confirmados de Monkeypox no Estado do Paraná.
Determina a resolução que o atendimento inicial deve ser realizado, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), indicando-se internação hospitalar para os casos considerados graves (cfe. estabelecido nos Anexos I e II do documento). A triagem deve ser realizada em salas de isolamento, disponibilizando-se ao usuário máscara cirúrgica.
Nos casos suspeitos e confirmados recomenda-se o isolamento e monitoramento por 21 dias. Os contatos não precisam ser isolados enquanto não apresentarem sintomas.
Vide a íntegra da Resolução: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes