Para seu conhecimento - nº 337 de 5/8/2022
O Poder Executivo Federal publicou, em 5/8/2022, o Decreto nº 11.161, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
Além das alterações havida no rito do processo administrativo, confira, na sequência, as principais mudanças:
Prazos para a consolidação e publicação das atualizações dos seguintes documentos:
A estrutura de funcionamento da CONITEC, antes formada pelo Plenário e Secretaria-Executiva, passa a ter a seguinte composição:
- Comitê de Medicamentos;
- Comitê de Produtos e Procedimentos;
- Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e
- Secretaria-Executiva.
Os comitês serão responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME.
Uma importante inovação é a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública das reuniões da CONITEC, ainda que sem direito a voto.