Para seu conhecimento - nº 337 de 5/8/2022

O Poder Executivo Federal publicou, em 5/8/2022, o Decreto nº 11.161, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.

Além das alterações havida no rito do processo administrativo, confira, na sequência, as principais mudanças:

Decreto nº 7.508/2011

Prazos para a consolidação e publicação das atualizações dos seguintes documentos:

Decreto nº 7.646/2011

A estrutura de funcionamento da CONITEC, antes formada pelo Plenário e Secretaria-Executiva, passa a ter a seguinte composição:

  • Comitê de Medicamentos;
  • Comitê de Produtos e Procedimentos;
  • Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e
  • Secretaria-Executiva.

Os comitês serão responsáveis pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME.

Uma importante inovação é a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública das reuniões da CONITEC, ainda que sem direito a voto.