Para seu Conhecimento - nº 345 de 22/9/2022
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22) a Lei 14.455, que cria no Brasil a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo.
No que importa para a Saúde Pública, parte do lucro arrecadado com estas loterias será destinada ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), conforme cada modalidade lotérica:
I - de prognósticos numéricos: 5% (cinco por cento) para o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
II - prognósticos esportivos e apostas de quota fixa: 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para o FNS;
Descontado o valor do prêmio, 95% (noventa e cinco por cento), no máximo, será destinado para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.
Restou definido, ainda, que os valores das premiações não recebidas pelos apostadores no prazo máximo de 90 dias serão revertidos ao FNS e à Embratur.