Para seu Conhecimento - nº 343 de 5/9/2022

Em 2 de setembro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.443 que altera alguns dispositivos da Lei n. 9.263/96, Lei do Planejamento Familiar.

A nova lei determina que para fins de planejamento familiar os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Sobre os procedimentos de esterilização voluntária, a nova norma dispõe que: “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.

A lei passa a autorizar a esterilização cirúrgica da mulher durante o período de parto, desde que ela tenha manifestado sua expressa vontade com 60 (sessenta) dias de antecedência e as condições médicas assim o permitirem.

A lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Vide a íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14443.htm.