Para seu Conhecimento - nº 342 de 23/8/2022

Em 22 de agosto, o STF fixou Repercussão Geral no julgamento do Tema 1234 que versa sobre a competência para julgar pedidos de fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde.

Reconhecendo a transcendência e relevância da questão e as questões polêmicas remanescentes após o julgamento do Tem 793, afirmou-se a necessidade de conferir balizas mais precisas acerca da responsabilização por demandas que versem sobre a prestação do direito à saúde, especialmente no que se refere ao fornecimento de medicamentos.

Destacou-se que “esta Corte concluiu pela solidariedade dos entes federados no fornecimento de medicamentos como forma de não obstar o acesso à Justiça, principalmente no que se refere a habitantes de municípios longínquos. Por outro lado, não se pode desconsiderar que o processamento de ações contra entes que não sejam os responsáveis primeiros pelo cumprimento da obrigação leva a demandas de ressarcimento desnecessárias, que apenas contribuem para o abarrotamento do Poder Judiciário”.

O Tema 1234, agora, aguarda julgamento.

Para acompanhar: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/pesquisarProcesso.asp

Leading Case: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6335939