Para Seu Conhecimento nº 99 - 19 de novembro de 2020
nº 99 - 19 de novembro de 2020 |
A Anvisa definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. Com isso, as informações poderão ser encaminhadas ao órgão regulador conforme forem gerados, e as empresas interessadas não precisam ter em mãos todos os documentos normalmente exigidos, o que deve acelerar o registro do imunizante contra a Covid-19. Foi dispensada, ainda, a análise de impacto regulatório e a consulta pública, devido ao grau de urgência da vacina e à gravidade da doença. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi publicada em 18.11, no Diário Oficial da União. Leia aqui a íntegra do documento: |