Para Seu Conhecimento nº 84 - 25 de setembro de 2020
nº 84 - 25 de setembro de 2020 |
O procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde, foi tema de nova portaria do Ministério da Saúde, publicada em 23.9.2020.
O documento substitui a Portaria GM/MS n. 2.282/2020, que tornava obrigatória, aos profissionais de saúde, a notificação de casos confirmados ou com indícios do crime de estupro à autoridade policial. A nova publicação manteve a necessidade de os profissionais de saúde informarem o fato à polícia, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a obrigatoriedade do ato foi suprimida da portaria. Leia a íntegra da Portaria GM/MS n. 2.561/2020. |