Para Seu Conhecimento nº 75 - 24 de agosto de 2020

Informe nº 75 - 24 de agosto de 2020

A disponibilização de produto antisséptico em banheiros de uso coletivo, para a higienização dos assentos sanitários, passou a ser obrigatória no Paraná, com a edição da Lei nº 20.239, de 10 de junho de 2020.

Além dos produto, os toaletes deverão conter cartazes (modelo no Anexo 1 da lei) com orientações sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças.

A inobservância da determinação pode ensejar a aplicação de advertência e multa àqueles que deixarem de cumprir o previsto na legislação.