Para Seu Conhecimento nº 62 - 2 de junho de 2020

Informe nº 62 - 2 de junho de 2020

Foi publicada a Portaria MS/GM nº 1445, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Os Centros compreendem espaços físicos estruturados pela gestão municipal e do Distrito Federal para o acolhimento e atendimento de usuários com queixas relacionadas aos sintomas de Covid-19 e têm como finalidade:

I – identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade;

II – realizar atendimento presencial para os casos que necessitem, utilizando método fasttrack de atendimento, para:

a) identificação tempestiva da necessidade de tratamento imediato;

b) estabelecimento do potencial de risco, presença de agravos à saúde ou grau de sofrimento; e

c) estabilização e encaminhamentos necessários, seguindo os protocolos relacionados ao Sars-CoV-2, publicados no endereço eletrônico do Ministério da Saúde;

III – realizar a testagem da população de risco, considerando os públicos-alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde;

IV – notificar adequadamente os casos conforme protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância local;

V – orientar a população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção comunitária;

VI – articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contrarreferência, considerando o disposto nos Planos de Contingência de cada ente federativo.