Para Seu Conhecimento nº 354 de 18 de outubro de 2022

Em 11 de outubro de 2022, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução n. 2.324, que “aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”, sendo vedada a prescrição de Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.