Para Seu Conhecimento nº 350 de 4 de outubro de 2022 (interno)
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, por meio da Comissão Nacional Permanente de Educação (COPEDUC) e da Comissão Nacional Permanente da Saúde (COPEDS), ambas do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), expediram Nota Técnica em relação aos vetos presidenciais ao PLP no18/2022, transformado na Lei Complementar no 194, de 23 de junho de 2022(1) (que altera, em todos os estados brasileiros, os critérios de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre combustíveis e energia elétrica)
Na avaliação da entidade ministerial, “os vetos presidenciais ao PLP nº 18/2022, ocasionarão impactos futuros na educação e na saúde públicas brasileiras, em decorrência da redução de receitas.”
O orçamento da saúde, segundo levantamentos elaborados, terá uma redução de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Leia aqui a Nota Técnica do CNPG
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(1) Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.