Para Seu Conhecimento nº 334 - 15 de julho de 2022
nº 334 - 15 de julho de 2022 |
A partir da edição da Lei Estadual nº 21.139 - 11 de Julho de 2022, o Paraná passa a contar com o "Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível", a ser realizado anualmente em 3 de outubro. "A prescrição legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador, contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente. A prescrição legível é dever do profissional de saúde e direito de todo paciente." A esse respeito o Código de Ética Médica prescreve que: É vedado ao médico: Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. |