Para Seu Conhecimento nº 331 - 20 de junho de 2022

nº 331 - 20 de junho de 2022

O Paraná conta, agora, com regulação específica sobre a presença de doulas1 no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mediante solicitação da parturiente.

Segundo a Lei nº 21.053, de 23 de Maio de 2022, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente independente da via de nascimento, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculo empregatício.

A presença dessas profissionais está condicionada ao prévio cadastramento em que ocorrerá o parto, com a apresentação dos seguintes documentos:

■ carta de apresentação contendo o nome completo, endereço, número do CPF e do RG da Carteira de Identidade, contato telefônico e endereço eletrônico, bem como a autorização da gestante para a atuação da doula;

■ cópia de documento oficial de identidade com foto;

■ cópia do certificado ocupacional em curso para essa finalidade;

■ relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.

Ainda:

■ é vedado aos estabelecimentos a cobrança de emolumentos de qualquer natureza sobre a prestação de serviços da doula, com exceção da cobrança de paramentação oferecida à doula.

■ é vedado às doulas a realização de procedimentos privativos da equipe médica e de enfermagem, conforme regulamentos do Conselho Regional de Medicina - CRM-PR e do Conselho de Enfermagem - COREN-PR.

■ a presença das doulas não exclui a presença de acompanhante previsto a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

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1 A doula é uma profissional que tem como função acompanhar a gestante durante o período de gravidez, parto e período pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional nestes momentos (disponível em: https://www.tuasaude.com/doula/)