Para Seu Conhecimento nº 329 - 3 de junho de 2022
nº 329 - 3 de junho de 2022 |
Por meio da PORTARIA GM/MS Nº 1.348, DE 2 DE JUNHO DE 2022, o Ministério da Saúde regulamentou o emprego das tecnologias de informação e comunicação na assistência remota, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde do cidadão, a chamada "Telessaúde". O ato dispõe que: ■ o atendimento nessa modalidade deverá ser efetuado diretamente entre os profissionais de saúde e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, privacidade, segurança e o sigilo das informações; ■ as ações e serviços de Telessaúde poderão ser realizadas em unidades móveis e fixas de saúde, desde que contêm com o devido cadastro no CNES; ■ as ações e serviços de Telessaúde deverão: » ser praticados por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional; » ser disponibilizados por plataformas digitais cujo responsável técnico seja inscrito no respectivo conselho profissional; » atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações, autonomia e demais normas deontológicas vigentes; » observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente; » observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória de doenças e outros agravos à saúde; » garantir a privacidade, confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação, e observar o disposto na Lei nº 12.965, de 10 de julho de 2013 ("Marco Civil da Internet"), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011("LAI"), e nos Códigos de Ética profissionais; » seguir os preceitos éticos de cada profissão no exercício das atividades de saúde intermediadas à distância, observado o mesmo padrão de qualidade assistencial que o adotado para o atendimento presencial; e » ter seus dados atualizados fornecidos aos bancos de dados oficiais do Ministério da Saúde. Relembre o que diz a RESOLUÇÃO Nº 2.314, DE 20 DE ABRIL DE 2022 do Conselho Federal de Medicina que, também, dispõe sobre a telemedicina. |