Para Seu Conhecimento nº 327 - 30 de maio de 2022

nº 327 - 30 de maio de 2022

A Portaria de Consolidação nº 4/2017 foi alterada para prever a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.

Ficou estabelecido:

■ deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada.

■ a notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS.

■ os laboratórios deverão realizar a solicitação de uso da RNDS por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico https://servicosdatasus.saude.gov.br.

■o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS/SE/MS, disponibilizará aos laboratórios documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas acerca do uso da RNDS, no endereço eletrônico https://rnds.saude.gov.br.

■ a notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.

■ a inobservância da notificação, nos termos do ato editado, poderá configurar infração sanitária, especialmente aquelas definidas nos incisos VI, VII, VIII do caput art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, cuja prática poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 2º da referida lei, como advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.

Aqui para a PORTARIA GM/MS Nº 1.164, DE 24 DE MAIO DE 2022