Para Seu Conhecimento nº 311 - 7 de abril de 2022

nº 311 - 7 de abril de 2022

No dia 28 de março de 2022, foi publicada a Resolução n. 2.311, do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a cirurgia robótica e a telecirurgia robótica no Brasil.

Pela norma, definiu-se:

(i) a cirurgia robótica como "modalidade de tratamento cirúrgico a ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança". Trata-se de procedimento de alta complexidade que só poderá ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina na respectiva área cirúrgica.

(ii) a telecirurgia robótica como a "realização de procedimento cirúrgico a distância com utilização de equipamento robótico, mediada por tecnologias interativas seguras", exigindo-se que o cirurgião remoto tenha  Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área correspondente ao ato cirúrgico principal.

Leia na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-2.311-de-23-de-marco-de-2022-388694288