Para Seu Conhecimento nº 309 - 31 de março de 2022
nº 309 - 31 de março de 2022 |
No dia 29 de março de 2022, foi publicado o Decreto Estadual n. 10.596 que altera o Decreto Estadual n. 10.530, que "estabelece medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19". A norma, considerando que o RT Covid-19 do Estado é de 0.97, revoga o uso obrigatório de máscaras nos ambientes fechados. Na mesma data, foi publicada a Resolução n. 243/2022 SESA-PR, que “dispõe sobre a revogação da Resolução SESA nº 188/2022, 18 de março de 2022, e regulamenta o Decreto Estadual nº 10.596, de 29 de março de 2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara de proteção facial individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19”. A resolução dispensa o uso de máscaras de proteção facial em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, ressaltando que é faculdade individual o uso de proteção nesses ambientes e que caberá aos pais e/ou responsáveis a orientação sobre o uso do equipamento de proteção por crianças. O ato ainda estabelece que o uso de máscaras será obrigatório: I – Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados; II – No controle de surtos; III – Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes. O art. 7°, enumera situações em que se recomenda o uso de máscaras e o art. 8o., estabelece casos em que não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados. Por fim, a resolução mantém como outras medidas de prevenção: evitar aglomeração de pessoas; manutenção de espaços arejados e ventilados de forma natural; higienização das mãos; limpeza e desinfecção de ambientes; continuidade de orientações preventivas por cartazes e/ou avisos sonoros em áreas de maior circulação de pessoas.
Vide na íntegra: - Decreto Estadual 10.596/2022 |