Para Seu Conhecimento nº 308 - 30 de março de 2022

nº 308 - 30 de março de 2022

O Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJPR), afastou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante a permanência nos ambientes do poder Judiciário do Estado do Paraná.

As exceções são:

- nas instalações do Centro de Assistência Médica e Social (CAMS); e

- pessoas que apresentem sintomas de doenças respiratórias.

Ainda, pelo ato, a concessão de teletrabalho às gestantes e lactantes deixa de ser obrigatório e passa a ser prioridade.

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 163/2022.