Para Seu Conhecimento nº 308 - 30 de março de 2022
nº 308 - 30 de março de 2022 |
O Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJPR), afastou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante a permanência nos ambientes do poder Judiciário do Estado do Paraná. As exceções são: - nas instalações do Centro de Assistência Médica e Social (CAMS); e - pessoas que apresentem sintomas de doenças respiratórias. Ainda, pelo ato, a concessão de teletrabalho às gestantes e lactantes deixa de ser obrigatório e passa a ser prioridade. |