Para Seu Conhecimento nº 302 - 21 de março de 2022
nº 302 - 21 de março de 2022 |
No dia 21 de março de 2022, foi publicado o Decreto Judiciário n. 122/2022 que dispensa, a partir de 22 de março, a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, permanecendo em vigor os demais protocolos sanitários |