Para Seu Conhecimento nº 301 - 17 de março de 2022
nº 301 - 17 de março de 2022 |
Foi revogada a Lei n° 20.189, de 28/4/2020, que obrigava o uso de máscaras de proteção facial no Paraná durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (leia aqui o ato revogatório). Com a cassação da mencionada Lei, foi publicado na mesma data o Decreto nº 10.530/2022, que detalhou como será o uso do equipamento de proteção a partir de hoje (17/3): • Em espaços de acesso ao público: deverá ser observado o uso de máscara em ambientes fechados; • Crianças menores de 12 anos: ficam dispensadas da obrigatoriedade de uso de máscara; • Pessoas com sintomas da Covid-19: uso de máscara é obrigatório em ambientes abertos ou fechados; |