Para Seu Conhecimento nº 282 - 10 de dezembro de 2021
nº 282 - 10 de dezembro de 2021 |
Em 11 de novembro de 2021, a ANVISA publicou a Resolução RDC n. 576, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco, estabelecendo seus requisitos técnicos e procedimentos. Define o art. 3º, IV, como “medicamento de baixo risco: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, de venda isenta de prescrição médica, para o qual existe baixo risco de que seu uso ou exposição possa causar consequências ou agravos à saúde quando observadas todas as características de uso e de qualidade estabelecidas para o produto”. _________________________________ Veja a íntegra da Resolução n. 576/21, ANVISA: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-576-de-11-de-novembro-de-2021-359433830 Veja a íntegra da Instrução Normativa 106, ANVISA: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-106-de-11-de-novembro-de-2021-359438409
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