Para Seu Conhecimento nº 271 - 10 de novembro de 2021
nº 271 - 10 de novembro de 2021 |
O Ministério Público do Trabalho, por meio do Grupo de Trabalho Nacional - GT Covid-19, expediu Nota Técnica "SOBRE COBERTURA VACINAL COMO FATOR DE PROTEÇÃO COLETIVA E DE RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, com o fim de instar "aos empregadores, em geral, e à administração pública, com base nos princípios da indisponibilidade da saúde do trabalhador e da trabalhadora e do risco ocupacional mínimo regressivo, para que": - PROCEDAM à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc.), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante; - FISCALIZEM e exijam das empresas contratadas a comprovação do esquema vacinal completo dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados; - MANTENHAM incólumes todas as medidas coletivas e individuais saúde de segurança, sem prejuízo das estratégias de vigilância em saúde no enfrentamento do vírus SARS-CoV2 nos ambientes de trabalho; - REALIZEM campanhas internas de incentivo à vacinação e, se possível, realizem acordos e convênios com Estados e/ou Municípios, para a realização de vacinação na própria empresa; - ANTECIPEM os exames médicos para esclarecimento, pessoal, pelo médico do trabalho da empresa, nos casos de dúvidas dos trabalhadores e trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante. - RESGUARDEM o direito à saúde e a vida dos trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho, para que não sejam indevidamente expostos ao contágio por intermédio de pessoas não vacinadas, nos termos do artigo 483, “c”, da CLT, o qual, em sua axiologia, exige que o empregador se abstenha de expor trabalhadores a “perigo manifesto de mal considerável”. Acesse aqui a Nota Técnica: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-gt-covid-19-5-2021.pdf |