Para Seu Conhecimento nº 265 - 26 de outubro de 2021
nº 265 - 26 de outubro de 2021 |
A NOTA TÉCNICA Nº 55/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, do Ministério da Saúde, alerta sobre a necessidade de complementação do esquema vacinal contra a Covid-19 para brasileiros em viagens para outros países, que devem atender as particularidades impostas pelas autoridades sanitárias do destino. O MS recomenda: 1. Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra covid-19, poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer/Wyeth e 28 dias para a vacina AstraZeneca/Fiocruz (esquema homólogo); 2. Viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Sinovac/Butantan e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino (esquema heterólogo) seguindo o racional de intercambialidade de vacinas publicado na Nota Técnica nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Neste caso, o intervalo mínimo entre a série primária de vacinação e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias. 3. Estados e Municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrar o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunógeno, que garanta proteção e segurança ao indivíduo, pautados em diretrizes nacionais respaldadas cientificamente. 4. As orientações supracitadas nos itens 1 e 2, poderão se estender a pessoas do núcleo familiar (pai, mãe, filhos e cônjuges), desde que comprovada a viagem ao exterior. 5. Os métodos para comprovação da natureza da viagem ficarão a critério dos Estados e Municípios. |