Para Seu Conhecimento nº 262 - 21 de outubro de 2021
nº 262 - 21 de outubro de 2021 |
Foi instituído, por meio do Decreto nº 10.283, de 20/3/2020, o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, com a finalidade de, conforme estipulado pela Lei Federal nº 1.958, de 18/12/19, promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase : I - na saúde da família; II - nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; III - na valorização da presença dos médicos na atenção primária à saúde no SUS; IV - na promoção da formação profissional, especialmente na área de saúde da família; e V - na incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.
Competirá à Adaps: I - prestar serviços de atenção primária à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, especialmente nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial por meio da integração entre ensino e serviço; III - executar o Programa Médicos pelo Brasil, em articulação com o Ministério da Saúde e em consonância com o Plano Nacional de Saúde; IV - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional na atenção primária à saúde; V - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos; VI - monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no âmbito de suas competências; VII - promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde; e VIII - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos.
Cumpre alertar que o Ministério Público será afetado pelas práticas exercidas pela agência, considerando que determinadas ações e serviços de saúde serão executadas por intermédio desta nova figura jurídica junto aos municípios no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Assim, melhor conhecer essa estrutura de gestão descentralizada será essencial para a definição dos limites da atuação ministerial em Saúde Pública, sem descurar, no entanto, do nosso dever institucional de assegurar à população a qualidade e resolutividade esperada na APS. Em breve o CAOP expedirá Ofício Circular com mais detalhes sobre o tema.
Veja, abaixo, o conjunto normativo regente da nova Agência: LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 10.283, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Extrato do Contrato de Gestão nº 1/2021 |