Para Seu Conhecimento nº 262 - 21 de outubro de 2021

nº 262 - 21 de outubro de 2021

Foi instituído, por meio do Decreto nº 10.283, de 20/3/2020,  o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, com a finalidade de, conforme estipulado pela Lei Federal nº 1.958, de 18/12/19,  promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase :

I - na saúde da família;

II - nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade;

III - na valorização da presença dos médicos na atenção primária à saúde no SUS;

IV - na promoção da formação profissional, especialmente na área de saúde da família; e

V - na incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.

 

Competirá à Adaps:

I - prestar serviços de atenção primária à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, especialmente nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade;

II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial por meio da integração entre ensino e serviço;

III - executar o Programa Médicos pelo Brasil, em articulação com o Ministério da Saúde e em consonância com o Plano Nacional de Saúde;

IV - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional na atenção primária à saúde;

V - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos;

VI - monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no âmbito de suas competências;

VII - promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde; e

VIII - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos.

 

Cumpre alertar que o Ministério Público será afetado pelas práticas exercidas pela agência, considerando que determinadas ações e serviços de saúde serão executadas por intermédio desta nova figura jurídica junto aos municípios no âmbito da  Atenção Primária à Saúde.

Assim, melhor conhecer essa estrutura de gestão descentralizada será essencial para a definição dos limites da atuação ministerial em Saúde Pública, sem descurar, no entanto, do nosso dever institucional de assegurar à população a qualidade e resolutividade esperada na APS.

Em breve o CAOP expedirá Ofício Circular com mais detalhes sobre o tema.

 

Veja, abaixo, o conjunto normativo regente da nova Agência:

LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

DECRETO Nº 10.283, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Estatuto da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a Estrutura de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ADAPS e a respectiva remuneração.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde

Extrato do Contrato de Gestão nº 1/2021
O presente Termo de Contrato de Gestão terá vigência de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado ou alterado, em comum acordo entre os partícipes, inclusive para incorporar recomendações formuladas pelas instâncias de supervisão ou de fiscalização.