Para Seu Conhecimento nº 235 - 13 de agosto de 2021
nº 235 - 13 de agosto de 2021 |
O Conselho Federal de Medicina expediu a RESOLUÇÃO CFM nº 2.292/2021 que estabeleceu que a administração de hidroxicloroquina e cloroquina em apresentação inalatória é procedimento experimental, só podendo ser utilizada por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/CONEP. |