Para Seu Conhecimento nº 235 - 13 de agosto de 2021

nº 235 - 13 de agosto de 2021

O Conselho Federal de Medicina expediu a RESOLUÇÃO CFM nº 2.292/2021 que estabeleceu  que  a  administração  de hidroxicloroquina e cloroquina  em  apresentação  inalatória  é  procedimento experimental,  só  podendo  ser  utilizada  por  meio  de protocolos    de    pesquisa    aprovados    pelo    sistema CEP/CONEP.