Para Seu Conhecimento nº 234 - 10 de agosto de 2021

nº 234 - 10 de agosto de 2021

O município de São Paulo/SP publicou o  Decreto nº 60,442, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID - 19 dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

O ato prevê que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.