Para Seu Conhecimento nº 233 - 6 de agosto de 2021
nº 233 - 6 de agosto de 2021 |
Foi publicada a Lei Estadual nº 20.649/2021 que estabelece a aplicação de multa civil àquele(a) que burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional.
- Valor da multa: entre 50 UPF-PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 500 UPF-PR (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
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