Para Seu Conhecimento nº 230 - 3 de agosto de 2021
nº 230 - 3 de agosto de 2021 |
A Lei nº 14124, de 10.3.2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, foi atualizada para incluir, no artigo 13, como grupos prioritários para vacinação: - as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes; - as crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade. |