Para Seu Conhecimento nº 216 - 1º de julho de 2021

nº 216 - 1º de julho de 2021

Fique atenta(o) às novas normas estaduais sobre a Covid-19:

 

O Decreto Estadual n. 8.042/21, de 30 de junho, promoveu alterações no Decreto n. 7.020/2021 (medidas de enfrentamento da emergência sanitária), prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 31 de julho de 2021.

Com destaque, o novo ato:

- reduziu o período de restrição de circulação e de consumo de bebidas alcoólicas, que passou a iniciar às 23h - anteriormente começava às 20h;

- restaurantes, bares e lanchonentes ficam autorizados a funcionar de sábado à domingo, das 10h às 22h, com lotação limitada em 50%;

 

A Resolução n. 587/21, SESA-PR, de 29 de junho de 2021, prorrogou até o dia 15 de julho a suspensão temporária de realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares.

As exceções são:

- procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia, além de exames que sejam considerados de urgência ou emergência;

- atendimento ambulatorial ou de hospital-dia que não utilizem medicamentos de bloqueio anestésico endovenoso.