Para Seu Conhecimento nº 215 - 25 de junho de 2021
nº 215 - 25 de junho de 2021 (reenvio com correções) |
Em 27 de maio de 2020, a Lei Complementar nº 173 estabeleceu, exclusivamente para o exercício financeiro em curso, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), prevendo-se as seguintes iniciativas: (i) suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre os entes federativos; (ii) a reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e (iii) a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Principalmente em razão das restrições fiscais impostas, o ato normativo foi objeto de judicialização no âmbito do STF (ADIs nº 6.447, 6.450, 6.525), além de ações propostas junto aos Tribunais de Justiça Estaduais. Também, foram proferidas manifestações pelas Cortes de Contas da União e Estados. A importante sistematização desse conjunto documental, formado pelas decisões judiciais e manifestações dos Tribunais de Contas, e o seu respectivo cotejo com o Lei Complementar, foi realizada pelo CAOP de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária do MPPR. O resultado desse trabalho consta em "Temas em destaque: Lei Complementar nº 173/2020 - Programa Federativo de Enfrentamente ao Coronavírus". |