Para Seu Conhecimento nº 212 - 22 de junho de 2021

nº 212 - 22 de junho de 2021

A partir da publicação da PORTARIA GM/MS Nº 1.263, DE 18 DE JUNHO DE 2021 o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a contar com novas regras para aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao sistema por meio da realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde e aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021.

Segundo o ato, tais recursos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para:

I - incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde e de Atenção Especializada à Saúde, para cumprimento de metas, nos termos do Capítulo II;

II - financiamento do transporte de pacientes no âmbito do SAMU 192 e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, nos termos do Capítulo III;

III - financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos do Capítulo IV;

IV - financiamento da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, destinada às ações de vigilância laboratorial, nos termos do Capítulo V;

V - financiamento das Unidades de Vigilância de Zoonoses - UVZ, responsáveis pela execução de parte ou da totalidade das atividades, das ações e das estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, nos termos do Capítulo VI;

VI - financiamento para coleiras impregnadas com inseticida para o uso em cães, visando à prevenção e ao controle da leishmaniose visceral, nos termos do Capítulo VII;

VII - financiamento de ações voltadas para o controle e combate das arboviroses, nos termos do Capítulo VIII; e

VIII - financiamento de ações voltadas para o fomento de estudos, pesquisas e capacitações no âmbito da vigilância em saúde, nos termos do Capítulo IX.