Para Seu Conhecimento nº 210 - 17 de junho de 2021
nº 210 - 17 de junho de 2021 |
A SESA/PR editou a Resolução nº 544/2021, determinando o retorno dos servidores vacinados às atividades presenciais junto às unidades da Secretaria de Estado de Saúde. Restou definido: - os servidores imunizados afastados para teletrabalho, que estejam com o esquema vacinal completo há pelo menos 30 (trinta) dias, deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da publicação da Resolução; - os servidores não imunizados, sem as comorbidades ou condições elencadas no art. 2º deverão retornar às atividades presenciais; - os servidores que ainda não tenham completado o esquema vacinal deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última dose da vacina contra a COVID-19; - as servidoras gestantes de qualquer idade gestacional, ainda que imunizadas, deverão realizar as atividades em regime de teletrabalho; - as servidoras lactantes de crianças de até 6 meses, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades em regime de teletrabalho; - os servidores não imunizados contra a COVID-19 poderão executar suas atividades remotamente, nos seguintes casos: I – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX – Gestantes de qualquer idade gestacional; X – Lactantes de crianças até 06 (seis) meses;
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