Para Seu Conhecimento nº 161 - 22 de abril de 2021

nº 161 - 22 de abril de 2021

A Resolução nº 654, de 1/4/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), estipulou regras para a prorrogação dos mandatos dos Conselhos de Saúde, considerando os casos em que se  verificar a impossibilidade de realização de eleições em razão do quadro epidêmico provocado pelo vírus SARS-COV-2. Veja como fica:

 

Se for possivel efetuar a eleição:

(i)  recomenda-se que, havendo processo eleitoral no ano de 2021, o mesmo seja iniciado no menor tempo possível para a constituição de Comissão Eleitoral, publicação de edital e demais procedimentos referentes ao certame;

(ii) o processo eleitoral para a escolha das entidades que indicarão representantes em substituição aos atuais membros do Conselho deve ser realizado em conformidade com o respectivo regimento eleitoral a ser aprovado pelo plenário do Conselho de Saúde, homologado pelo chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial em forma de resolução.

 

Se NÃO for possivel realizar o pleito:

(i) recomenda-se que o Conselho Municipal de Saúde (CMS) estabeleça contato com o Conselho Estadual de Saúde (CES), para possíveis providências e pactuações com vistas a viabilizar o processo eleitoral no menor tempo possível para suprir essa irregularidade, a

(ii) o CES deve avaliar, criteriosamente, as condições do munícipio e, averiguada a impossibilidade de realização da eleição, pode orientar o CMS, de acordo com a realidade local, para:

    - constituir um mandato de transição com os atuais membros do Conselho, com duração de até 180 dias após a publicação da Resolução 654/21, tendo por finalidade: a) manter o regular funcionamento do Conselho de Saúde, no atendimento de suas competências legais e regimentais; e b) organizar a eleição, constituindo comissão eleitoral autônoma para a elaboração dos instrumentos normativos de convocação do processo e organização dos trâmites do certame.

    - definir cronograma de realização do processo eleitoral, levando-se em consideração as especificidades do munícipio e da sociedade civil local;

    - avaliar a possibilidade de adoção de estratégias de realização da eleição por vias não usuais, utilizando-se de ferramentas virtuais ou outros instrumentos de comunicação disponíveis no munícipio.


Por fim, o CNS observou que todos atos relativos ao processo  eleitoral devem ser registrados em ata e tornados públicos nos meios de comunicação oficial do respectivo Conselho de Saúde.