Para Seu Conhecimento nº 160 - 19 de abril de 2021 (interno)
nº 160 - 19 de abril de 2021 (interno) |
A Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte expediu Nota Técnica sobre o uso de tocilizumabe no contexto da pandemia por Covid-19, esclarecendo: - "o medicamento Tocilizumabe é contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF pertencente ao Grupo 1 cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União; - é de responsabilidade do Governo de Estado do RN o armazenamento, distribuição e dispensação aos pacientes já cadastrados no CEAF portadores de artrite reumatóide e artrite idiopática juvenil com os seguintes CIDs: M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9 M05.0,M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; - todos os medicamentos padronizados no CEAF devem obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS), acessíveis em http://conitec.gov.br/protocolos-e-diretrizes. - que a dispensação de quaisquer medicamentos pertencentes ao CEAF, não obedecendo aos critérios estabelecidos, poderá implicar em responsabilidade civil e administrava ao servidor."
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