Para Seu Conhecimento nº 151 - 29 de março de 2021

nº 151 - 29 de março de 2021

Foi publicado, em 19 de março, a Resolução RDC nº 483 que dispõe, de "forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2."

Com a edição do ato os órgãos e entidades públicas e privadas, incluíndo os estabelecientos e serviços públicos de saúde, poderão importar os seguintes medicamentos e dispositivos:

Medicamentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado: alfentanil, atracúrio, cisatracúrio, cetamina, desflurano, dexmedetomidina, cloridrato de dextrocetamina, diazepam, enoxaparina sódica,  epinefrina,  etossuximida, etomidato, fentanil, haloperidol, heparina sódica bovina, heparina sódica suína, isoflurano, lidocaína, midazolam, morfina, óxido nitroso, pancurônio, propofol,  norepinefrina, remifentanil, rocurônio, sevoflurano, succinilcolina, sufentanil,  sulfato de magnésio, Sal citrato, suxametônio, vancurônio, vecurônio.

Dispositivos Médicos: lista de dispositivos médicos definidos como prioritários pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para resposta à Covid-191, bem como suas atualizações.

Acesse aqui as listas da OMS:

List of priority medical devices for COVID-19 case management, abril de 2020

Priority medical devices list for the COVID-19 response and associated technical specifications