Para Seu Conhecimento nº 128 - 3 de fevereiro de 2021
nº 128 - 3 de fevereiro de 2021 |
O Estado do Paraná procedeu à atualização do Anexo II, que integra o Plano Estadual de Vacinação Contra a Covid-19.
O apenso dispõe sobre o "escalonamento da vacinação em trabalhadores de saúde que atuam em Serviços de Saúde, visando execução" do projeto paranaense de imunização.
A priorização de que trata o documento encontra-se também adstrita ao Plano Nacional (PNI/MS, 2021, 2ª Edição), bem como a partir de subgrupos assim ordenados:
1. Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19.
2. Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
3. Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência* COVID-19, Clínicas de Diálise, Serviços de Oncologia: 3.1 Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;
3.2 Trabalhadores de apoio/suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);
3.3 Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia, devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;
3.4 Trabalhadores em geral, exceto de áreas administrativas. * Serviço de saúde que presta atendimento à paciente COVID-19.
4. Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19.
5. Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
6. Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmente e processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19.
7. Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os Pronto Atendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros. 8. Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades de campo relacionadas à COVID-19.
9. Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde.
10. Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia, e demais não listados anteriormente.
Clique aqui para ter acesso ao Anexo II na íntegra.
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