Para Seu Conhecimento nº 117 - 9 de janeiro de 2021
nº 117 - 9 de janeiro de 2021 |
Ao final da tarde de ontem, o Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 6.599/2021, prorrogou as medidas de restrição da mobilidade até o final deste mês, 31/1, com vistas a elidir a contaminação pelo vírus SARS-Cov-2 e os consequentes casos de infecção da Covid-19. Logo, manteve as regras de distanciamento social, que já se encontram dispostas no Decreto 6.294, de 3/12/2020 (clique aqui). Relembramos das seguintes proibições: - de circulação em espaços e vias públicas, no período das 23h às 5h, diariamente; - de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Prosseguem, do mesmo modo, no âmbito dos outros Poderes, Órgãos ou Entidade autônomas, inclusive na iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais. A única alteração trazida pelo ato normativo em questão, constante no caput do art. 2º, refere-se à ampliação de 10 para 25 o número de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.
Leia aqui o Decreto 6599/2021
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