Para Seu Conhecimento nº 114 - 5 de janeiro de 2021

nº 114 - 5 de janeiro de 2021

Após a recomendação feita pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), grupo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), em conjunto com a Defensoria Regional dos Direitos Humanos (DRDH) da Defensoria Pública da União (DPU), a Secretaria de Estado da Saúde (SESA-PR) expediu a Nota Técnica nº 11/2020/COPS/DAV/SESA.

O documento apresenta "orientações aos serviços e profissionais da saúde sobre atendimento às pessoas em situação de violência na Rede de Atenção à Saúde, notificação compulsória de violência interpessoal e autoprovocada (SINAN) e comunicação externa, nos casos de suspeita de violência contra a mulher, conforme previsão da Lei nº 13.931/2019 e a Portaria nº 2.282/2020 do Ministério da Saúde".

A nota da Secretaria levou em conta o que havia sido instruído pelo NUDEM e DRDH, no sentido de não serem enviados prontuários médicos e/ou informações das vítimas às autoridades policiais, sem a existência de consentimento expresso por escrito das pessoas atendidas.

Ambos os expedientes, consideraram a aprovação da Lei nº 13.931/2019, alterando a Lei nº 10.778/2003, que "estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados".

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