Para Seu Conhecimento nº 111 - 29 de dezembro de 2020

nº 111 - 29 de dezembro de 2020

Foi publicado ontem o Decreto Estadual nº 6.590/2020, que prorroga, mais uma vez, por mais 10 dias, o toque de recolher e outras medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual nº 6.294/2020objetivando conter o avanço da COVID-19 no Paraná.

Dentre tais ações, seguem proibidos, em todo o estado, a circulação de pessoas e o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5hbem como confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas.

Tais medidas, no entanto, não se aplicarão na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021. 

Leia, abaixo, a íntegra dos documentos.

Decreto Estadual nº 6.294/2020

Decreto Estadual nº 6.555/2020

Decreto Estadual nº 6.590/2020